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Ação Social

Candidatos ao Conselho Tutelar iniciam curso preparatório

Começa nesta segunda-feira (20) o curso preparatório para os interessados em concorrer a uma vaga de conselheiro tutelar em Curitiba. Foto: Daneil Caron/FAS

Começa nesta segunda-feira (20) o curso preparatório para os interessados em concorrer a uma vaga de conselheiro tutelar em Curitiba. Com duração de duas semanas, o curso vai abordar temas ligados aos direitos das crianças e dos adolescentes e o candidato só poderá participar efetivamente da eleição caso passe em um teste aplicado após o término do curso.

A eleição acontece no dia 4 de outubro, data em que todos os municípios do país realizam seus pleitos. Em Curitiba, serão eleitos 45 conselheiros, cinco para cada uma das nove regionais administrativas da cidade.

Para se candidatar ao Conselho Tutelar, os candidatos se inscreveram pela internet e apresentaram documentação que comprovasse residência de no mínimo dois anos na regional em que pretendem disputar a vaga e que atestasse atuação prévia na área da criança e do adolescente. O curso faz parte da segunda etapa antes da realização das eleições. Esta é a primeira vez em que ele é realizado. Em maio último foi promulgada o projeto de lei que alterava a Lei 11.831/2006 e que aperfeiçoou o funcionamento do Conselho Tutelar, prevendo a realização do curso preparatório e a exigência de experiência prévia na área pelos candidatos.

No total, 156 pessoas se candidataram ao Conselho Tutelar e participam do curso, que acontece no Centro de Capacitação da Secretaria Municipal da Educação, das 19h às 22 horas (exceto aos sábados, quando vai das 8h às 17 horas).

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdição, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O exercício das atribuições legais dos conselheiros não depende de autorização de ninguém - nem da prefeitura, nem da Justiça -, mas suas decisões podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude. O mandato de cada conselheiro é de quatro anos.