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Previdência municipal

Câmara aprova em primeiro turno projeto que altera a Lei Orgânica de Curitiba

Câmara vota em primeiro turno projeto que altera a Lei Orgânica de Curitiba. Curitiba. Na imagem: O presidente do IPMC, Breno Lemos. 13/10/2021. foto: Carlos Costa/CMC

 

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em primeira votação, nesta quarta-feira (13/10), por 27 votos a favor e 09 contra, a proposta de alteração da Lei Orgânica Municipal (LOM) que aplica ao serviço público municipal mudanças estabelecidas na Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma Previdenciária válida para todo o país.

A modificação da Lei Orgânica Municipal (LOM), a lei maior da cidade, atualiza a previdência municipal adequando a legislação de Curitiba à Constituição Federal.

Antes da votação, o presidente do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), Breno Pascualote Lemos, respondeu aos questionamentos dos vereadores.

O presidente enfatizou a importância da busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial, que norteou o amplo trabalho da equipe do Instituto, antes de apresentar o Plano de Custeio e de Benefícios ao Conselho de Administração, aprovado em agosto.

Ele lembrou que o déficit atuarial calculado em 31/12/2020, no valor de R$ 14,5 bilhões representa mais de 150% do orçamento municipal. O déficit é o que falta para cobrir as despesas ao longo dos anos e ele tem crescido mais do que a capacidade de pagamento do município. A expectativa, após a mudança na legislação, é chegar a R$ 10,6 bilhões.

Cálculo de longo prazo

O cálculo do déficit é feito por um atuário externo independente, que faz a sua avaliação para os próximos 75 anos. Esse complexo estudo deve seguir rigorosamente o ordenamento normativo oficial estabelecido, como portarias e instruções normativas fixadas pela Secretaria de Previdência e válidas para todos os regimes próprios de previdência do país.

O estudo também leva em conta a tábua de expectativa de vida (ou tábua de mortalidade) em vigor, tabela calculada pelo IBGE que estabelece, em função da idade, as probabilidades de vida e morte da população e taxa de sobrevida após a aposentadoria.

“Em previdência temos que olhar daqui para a frente e chegar o mais próximo possível do equilíbrio financeiro e atuarial. E fazemos isso com muita responsabilidade, pois estamos lidando com a vida dos servidores. Este é um trabalho técnico que é respaldado pelos limites da lei”, defendeu Lemos.

Ele lembrou que cada município tem uma realidade diferente, por isso, a Emenda Constitucional estabeleceu que cada um pudesse analisar o tema conforme suas características particulares.

“Nossa maior responsabilidade, como gestores previdenciários, é garantir o correto e pontual pagamento de pensões e aposentadorias de todos os beneficiários do IPMC”, disse.

Segundo o mais recente informativo mensal da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, ligada à Secretaria de Previdência (SPrev), 18 dos 27 estados e Distrito Federal, já fizeram reformas amplas nas regras de benefícios. Dos 2.125 municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), 196 fizeram reformas amplas e 128 fizeram alterações parciais.

O presidente destacou que a avaliação técnica feita pelo IPMC não optou pela alíquota extraordinária, alternativa prevista na Emenda Constitucional, porque não haveria necessidade.

Ao responder aos questionamentos dos vereadores, ele ressaltou ainda que a contratação de mais servidores não resolveria o problema atual do RPPS, pois, uma vez nomeados, é necessário garantir o pagamento dos seus benefícios previdenciários no futuro.

Dado o tamanho do déficit, seria necessária a contratação de milhares de servidores, apenas para supostamente resolver o problema atuarial.  

Em setembro, o presidente do IPMC participou de audiência pública, em que detalhou e respondeu a questões dos vereadores sobre o projeto de lei. 

Segunda votação

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba, o projeto voltará à pauta em segundo turno daqui a dez dias, pois alterações na Lei Orgânica do Município têm um rito específico de tramitação.

Após as possíveis alterações da Lei Orgânica, o Executivo deverá apresentar para discussão o projeto de lei complementar que definirá os critérios atualizados para as aposentadorias dos servidores municipais de Curitiba. A forma de apresentação das duas propostas segue o estabelecido na Constituição Federal e no regimento da Câmara Municipal de Curitiba.

Esclarecimentos aos servidores

O presidente do IPMC enfatizou, durante a audiência, que o órgão tem um canal aberto para o esclarecimento de dúvidas como já tem sido feito com os vereadores e com os sindicatos que têm procurado o órgão.

Os beneficiários contam ainda com uma central telefônica pelo número 3350-3660. O atendimento é das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O atendimento pode ser solicitado também por e-mail (atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br).

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