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Finanças

Boa Nota Fiscal rendeu neste ano desconto de quase R$ 2 milhões no IPTU

Neste ano, o número de beneficiados pelo programa Boa Nota Fiscal que obtiveram desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi de 4.143 contribuintes, o que gerou um valor R$ 1.996.379 em créditos. Foto: Cesar Brustolin/SMCS

Neste ano, o número de beneficiados pelo programa Boa Nota Fiscal que obtiveram desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi de 4.143 contribuintes, o que gerou um total de R$ 1.996.379 em créditos. São pessoas como o advogado César Roberto de Macedo, que pagou R$ 236 a menos de IPTU, e Alexsandro Souza, que conseguiu desconto de R$ 6.410 graças aos crédito do Boa Nota Fiscal.

O Boa Nota Fiscal foi instituído em 2009, e de lá para cá, 55.625 contribuintes se beneficiaram com descontos. O programa Boa Nota Fiscal possibilita a qualquer cidadão ou empresa obter descontos no valor do IPTU mediante créditos acumulados cada vez que uma nota eletrônica é emitida em seu nome.  Dependendo do número de créditos acumulados, o desconto pode chegar a 30% do imposto do ano seguinte à emissão das notas.

"O número de pessoas beneficiadas pode aumentar muito se quem se cadastrar lembrar de indicar o imóvel. Para ter direito ao desconto é preciso fazer a indicação do imóvel, até o dia 30 de novembro de cada ano", explica o diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Prefeitura, Daniel Maurício. O cadastro e indicação do imóvel devem ser feitos pelo site https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/.

A Boa Nota Fiscal é mais prática porque é eletrônica. Ela pode ser solicitada quando o consumidor utiliza serviços como corte de cabelo, serviços de informática, de agências de viagens, honorários de advogados, projetos arquitetônico e engenharia (veja a lista completa das empresas aqui). Quem usar, recebe créditos de uma parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) pago. Esses créditos valem descontos no IPTU, mesmo para quem não possua imóvel, sendo possível indicar uma ou mais propriedades de qualquer pessoa.

O abatimento de R$ 6.410 obtido por Alexsandro Souza é relativo a dois imóveis, um medindo 1,6 mil metros quadrados e outro com 3,2 mil metros quadrados. A ideia de começar a utilizar do Boa Nota Fiscal foi sugerida pelo administrador dos bens, Luiz Mello. “Tomei conhecimento do programa, achei interessante e sugeri que ele se cadastrasse. Acho o Boa Nota uma ótima ideia, pois beneficia o donodo  imóvel e também incentiva a emissão de notas”, diz Mello.

O advogado César Roberto de Macedo conta que tem o costume de pedir notas toda vez que utiliza um serviço. Usuário do Boa Nota Fiscal, ele teve um desconto de R$ 236 no IPTU pelos créditos acumulados no ano passado. “É um desconto muito bom e acho positivo que a Prefeitura ofereça este tipo de serviço ao contribuinte”, declara.

Para poder se beneficiar do Boa Nota Fiscal, o contribuinte deve, toda vez que pagar por um serviço, pedir a nota fiscal eletrônica e informar o número de seu CPF. Em seguida, é preciso se cadastrar no portal da Boa Nota Fiscal, no endereço eletrônico https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse/.

O cadastro, que é feito uma única vez, permite ao cidadão, que terá um login e senha, consultar os créditos acumulados e verificar a validação das notas emitidas, já que o abatimento só acontece se o ISS for efetivamente recolhido.

Os créditos gerados possibilitam o desconto do imposto nos seguintes porcentuais: 15% do ISS pago para as pessoas físicas; 5% para os condomínios e edifícios residenciais ou comerciais, localizados no município de Curitiba; 5%  do ISS pago para as pessoas jurídicas;  0,2% do valor da base de cálculo do ISS, quando os serviços forem tomados de empresas enquadradas no Simples Nacional, para consumidores pessoas físicas e para consumidores pessoas jurídicas, desde que estabelecidas no Município de Curitiba.

Mudança na lei

Em abril, o prefeito Gustavo Fruet sancionou uma nova legislação definindo que todos os prestadores de serviço da cidade ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), independentemente da receita bruta anual. A exceção é o microempreendedor individual (MEI), para o qual a emissão é facultativa.

A implantação será gradativa, de acordo com calendário que será divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Com a nova Lei, 110.216 contribuintes cadastrados, que hoje trabalham com notas de papel, terão de migrar para o novo sistema.

A mudança trará benefícios tanto para empresários quanto para os consumidores, uma vez que amplia o grau de confiança na autenticidade das notas e aumenta as oportunidades de desconto do IPTU, por meio do programa Boa Nota Fiscal.

“A mudança na lei moderniza, traz mais clareza e simplifica a emissão da nota fiscal. Com isso, todos ganham e a arrecadação contará com maior eficiência, por parte da Prefeitura”, diz o prefeito Gustavo Fruet.

Para os empresários, a medida traz benefícios, tais como a redução de custos com o armazenamento e serviços gráficos, redução no tempo de análise do documento fiscal e a possibilidade do envio da nota fiscal ao cliente por e-mail.