Urbanismo
Alvará - Publicidade
O que é?
Toda publicidade visível do logradouro público deve ter licenciamento prévio por Alvará de Publicidade, garantindo que está de acordo com a legislação vigente no que se refere à segurança da instalação e à redução da poluição visual.
Quais os tipos de Publicidade?
Os tipos de licenciamento de publicidade pelo Departamento de Uso do Solo – UUS:
- Letreiro (publicidade colocada no próprio local onde a atividade comercial é exercida; o nome da loja).
- Anúncio (indicação e divulgação de produtos, serviços ou atividades, instalados em local estranho onde a atividade econômica é exercida; outdoor, painéis).
- Placa de venda e locação de imóvel
- Publicidade em edificação em obra (exposição do próprio empreendimento antes e durante o período de obra)
- Publicidade no logradouro público (exposição de publicidade em equipamentos definidos pela legislação vigente como “mobiliários urbanos”, ou outro determinado por regulamentação própria)
- Publicidade em banca de jornal e revista (anúncios vinculados a bancas)
Como solicitar o alvará?
A solicitação e a emissão do Alvará de Publicidade podem ser feitas a partir de computador, notebook ou smartphone, em ambiente próprio do Urbanismo.
O requerente deve se registrar como Pessoa Física no portal e-Cidadão (cadastro único no Município), usando seu CPF. Depois de preencher seus dados, será encaminhado para o Portal do Requerente da SMU, no site de Controle de Publicidade e Propaganda - CPP. Todo processo tramita de modo eletrônico, que pode ser acessado a partir de Serviço Online (acima e abaixo na página).
Toda vez que houver novidades no protocolo você será informado por e-mail.
Quais os prazos para atendimento?
O Prazo para análise inicial é de 15 dias.
O que diz a Lei?
Decreto 976/2024: Define os parâmetros de publicidade ao ar livre a serem respeitados no Município
Portaria 26/2024: Discorre sobre a documentação necessária para abertura de licenciamento junto à este setor, assim como procedimentos da tramitação
Decreto 1929/2024: Prevê os valores referentes à taxa de publicidade.
São cobradas taxas por esse serviço?
O valor da taxa de publicidade é proporcional à metragem quadrada solicitada somado à uma taxa de expediente (R$50,96). Os valores estão previstos no Decreto nº 1929/2024, que possui um reajuste anual, e pode ser consultado em Urbanismo – Legislação SMU -> Valores das Taxas 2025. Após o pagamento da taxa, que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas, o formulário será encaminhado para análise automaticamente após a compensação bancária do pagamento - este processo costuma demorar até 3 dias úteis após o pagamento da guia.
Quais os Formulários específicos necessários?
No site Manuais e Modelos UUS estão presentes os Termos no padrão da Prefeitura, específicos a cada licenciamento: Distrito de Mídia, Alvará de Anúncio, Alvará de Letreiro, Renovação de Alvará, Renovação de Alvará com Troca de Titularidade e Cancelamento de Alvará.
Manual do Requerente
O Departamento UUS elaborou um Manual do Requerente para auxiliar na utilização do Portal do Solicitante. A publicação traz o passo a passo ilustrado para o processo de solicitação e emissão de Alvará de Publicidade e tem dicas e lembretes, tratando desde o cadastro no CPP até a expedição do Alvará.
Manual Ilustrado de Publicidade ao Ar Livre
O Departamento UUS elaborou um Manual Ilustrado de Publicidade ao Ar Livre para auxiliar no entendimento da Legislação Vigente.
Perguntas frequentes
Existem restrições quanto à dimensões de publicidade?
Sim, existem restrições quanto às medidas da publicidade, como altura, área, recuos, afastamentos e instalação. Todas essas informações estão previstas no Decreto 976/2024. Parâmetros sobre Letreiros podem ser encontrados no Capítulo I, Anúncios no Capítulo II, Placas de Venda e Locação de Imóveis no Capítulo III, Publicidade em Edificação em Obra no Capítulo IV e Publicidade no Logradouro Público no Capítulo V.
Existem tipos de publicidade que não são permitidas pela Prefeitura?
Sim, publicidades como faixas, balões, bandeiras, cavaletes, publicidades em calçadas, bem como panfletagem e outros são proibidas no Município de Curitiba. Mais informações estão presentes no Art. 53 do Decreto 976/2024.
Preciso renovar meu Alvará de Publicidade?
Sim, Alvarás de Publicidade tem validade de UM ANO e devem ser renovados antes do vencimento, desde que atendidas às exigências da legislação vigente e que sejam mantidas as condições do licenciamento original, pelo site do Controle de Publicidade e Propaganda – CPP, com a solicitação de Renovação de Alvará. Caso seu alvará vença antes do início do processo de Renovação, deverá entrar novamente com um processo inicial de emissão de Alvará de Publicidade.
Posso instalar publicidade antes de obter o alvará?
Não. A instalação só pode ocorrer após a emissão do alvará.
Quais documentos eu devo anexar?
Os documentos necessários para a abertura do protocolo de licenciamento de Alvará de Publicidade estão previstos na Portaria 26/2024.
Dúvidas?
Dê preferência ao contato pelo e-mail publicidade@curitiba.pr.gov.br para obter informações e solucionar todas as suas dúvidas sobre este serviço prestado por meio eletrônico.
Mas, se for mesmo indispensável, o atendimento também pode ser presencial, com dia e hora marcados pelo portal agendaonline.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura.
Endereço: Avenida João Gualberto, n.º 623, Torre A – Bairro Alto da Glória
Secretaria Municipal do Urbanismo