Saúde
Visto da Saúde em Projetos Arquitetônicos
O visto será solicitado para estabelecimentos que tenham um ou mais ramos constantes daquele documento, e que se enquadrem nos seguintes casos:
- Empresa nova com solicitação de primeiro Alvará
- Empresa com inclusão de ramos que pedem Projevisa e que não constavam no alvará anterior
- Empresa com ampliação/redução de área existente, com atividade que é de interesse à saúde
Contratar engenheiro civil ou arquiteto
Para a aprovação pelo Serviço de Engenharia da Saúde, a empresa deverá contratar um Engenheiro Civil ou Arquiteto para a confecção do projeto, seguindo as normas da legislação sanitária, e apresentar para análise no setor de Protocolo da Secretaria.
O acompanhamento do processo deverá ser feito pelo autor do projeto. As dúvidas técnicas e informações serão prestadas somente ao Engenheiro ou Arquiteto. Os requerimentos e relação de documentos necessários para protocolo do projeto arquitetônico estão disponibilizados no site www.saude.curitiba.pr.gov.br:
- Requerimento – Vigilância Sanitária
- Ficha Técnica para Visto da Saúde em Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse à Saúde
Quando solicitar isenção
Caso se trate de renovação de alvará, sem inclusão/alteração de ramos de atividades que já estavam no alvará anterior: não é necessária a análise e aprovação do projeto arquitetônico.
Se o estabelecimento é existente (já possui projeto aprovado) e está sendo feita uma alteração no contrato social, solicitar isenção de aprovação de projeto arquitetônico no Distrito Sanitário que faz a inspeção anual. Para requerer esta isenção é necessário entrar no site www.saude.curitiba.pr.gov.br, em Requerimentos e acessar Requerimento e Orientações para Emissão de Declaração para Isenção de Projeto Vistado pela SMS - Projevisa; ; anexar a documentação solicitada e dar entrada no Distrito Sanitário que fiscaliza o estabelecimento.
Taxa de recolhimento
O valor da Taxa VISA (Vigilância Sanitária) é reajustado anualmente. Saiba qual a taxa atualizada na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766
Importante: A guia de recolhimento, deverá ser emitida através do site Empresa Fácil, quando solicitada a Análise de Projeto Arquitetônico na abertura/alteração de Alvará de Localização e Funcionamento.
Nos casos que não envolvam atualização de alvará, a guia de recolhimento é emitida exclusivamente, de forma presencial, nos Núcleos Regionais de Finanças, nas Ruas da Cidadania.
Setor de Protocolo
Toda documentação deve ser apresentada, preferencialmente, no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal da Saúde.
Endereço: Rua Francisco Torres, n.º 830 – Térreo
Telefone: (41) 3350-9315
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h
Serviço de Engenharia
Telefone: (41) 3350-9381
E-mail: csa.eng@sms.curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal da Saúde