Saúde
Vigilância Sanitária - Isenção de Taxas
A isenção de taxas da Vigilância Sanitária está prevista para estabelecimentos prestadores do Sistema Único de Saúde - SUS e para entidades sem fins lucrativos, declaradas por Lei como de Utilidade Pública.
São estes os documentos exigidos para cada grupo de isentos:
Prestador do Sistema Único de Saúde - SUS:
- Requerimento de solicitação de isenção de taxas de Vigilância Sanitária
- Ofício em papel timbrado do estabelecimento fazendo a solicitação, assinado por representante legal
- Cópia do Alvará de Funcionamento, que é expedido pela Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Os estabelecimentos declarados como Entidade de Utilidade Pública deverão apresentar cópia atualizada da lei que que faz esta declaração, no processo de solicitação de licença sanitária ou análise de projeto arquitetônico, conforme ofício da Secretaria Municipal de Finanças n.º 72, de 16/09/2019.
Toda documentação deve ser apresentada no Setor de Protocolo da Secretaria Municipal da Saúde.
Endereço: Rua Francisco Torres, nº 830 – Térreo
Telefone: (41) 3350-9315
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h
Telefone do Serviço: (41) 3350-9381
E-mail: visa.cvs@sms.curitiba.pr.gov.br
Secretaria Municipal da Saúde