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Trabalho

Seguro-Desemprego - Solicitação

O que é?
O Seguro-Desemprego é benefício de seguridade social que assiste, com recurso financeiro e de forma temporária, ao trabalhador dispensado involuntariamente e sem justa causa.

Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal.

O prazo para solicitação do benefício é de 7 (sete) a 120 dias corridos, a partir do dia seguinte à data de dispensa. Para o trabalhador doméstico, o prazo é de 7 (sete) a 90 dias.

Como solicitar?
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital - CTPS, disponível para celulares Android e iOS.

Onde ser atendido?
Em Curitiba, também é possível realizar a solicitação de forma presencial, nas unidades do Sine Municipal, localizadas nos Espaços do Trabalhador Curitibano, nas 10 Administrações Regionais. de Curitiba.
 
O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

O atendimento é realizado com agendamento prévio pela Agenda Online da Prefeitura. Caso o agendamento prévio não tenha sido efetuado, o atendimento será por ordem de chegada.

MARQUE AQUI DIA E HORA DO SEU ATENDIMENTO.

Para consultar dados do agendamento (como local, horário etc.), clique aqui e forneça o seu CPF.

Quais os requisitos para atendimento?
Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

  • Não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros (exceção: pensão por morte).
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, seja superior ou igual a um salário mínimo nacional, ou vínculo socio empresarial que possa garantir o seu sustento e o de seus familiares.

Quando o valor varia

Além disso, os critérios para o valor do Seguro-Desemprego variam conforme o número de vezes que o benefício foi solicitado:

  • 1ª vez: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.
  • 2ª vez: O trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa.
  • A partir da 3ª vez: O trabalhador deve ter trabalhado durante todos os 6 meses anteriores à data da dispensa.

Qual a documentação necessária?
A documentação mínima exigida para solicitar o Seguro-Desemprego é a seguinte:

  • RG (Registro Geral) ou documento oficial com foto 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego (impresso pelo empregador)
  • Termo de Quitação e de Rescisão do Contrato de Trabalho carimbado e assinado ou com assinatura digital.
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou extrato que comprove os depósitos feitos pelo empregador
  • Carteira de Trabalho

Documentos Necessários em Caso de Reclamatória Trabalhista

Caso haja Reclamatória Trabalhista, o autor deverá apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:

  • Sentença judicial transitada em julgado
  • Alvará judicial
  • Homologação de acordo
  • Certidão comprovando a data de entrega das guias
  • Termo de conciliação intersindical

Todos os documentos devem ser apresentados em originais legíveis.

Canais de contato

Para Mais Informações, vá até o endereço de um dos Sines Municipais ou entre em contato pelo e-mail atendimentosine@curitiba.pr.gov.br.

Como consultar o andamento do serviço solicitado?
Não se aplica

Quais os prazos para atendimento?
Não se aplica

São cobradas taxas por esse serviço?
Não se aplica

Fundação de Ação Social

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.