Trabalho
Seguro-Desemprego - Solicitação
O Seguro-Desemprego é benefício de seguridade social que assiste, com recurso financeiro, de forma temporária, ao trabalhador desempregado, dispensado involuntariamente e sem justa causa.
Trata-se de direito garantido pela Constituição Federal.
Aplicativo e prazo
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital - CTPS (disponível para celulares com sistema Play Store).
O prazo para solicitação do benefício é de 7 (sete) a 120 dias corridos, a partir do dia seguinte à data de dispensa. Para o trabalhador doméstico, o prazo é de 7 (sete) a 90 dias.
Presencialmente
Em Curitiba, é possível também tratar do benefício em atendimento presencial, em qualquer unidade do Sine, nas 10 Administrações Regionais / Ruas da Cidadania.
Horário: das 8h às 17h. Isso depois do agendamento feito pela internet, de segunda a sexta-feira. A agenda é disponibilizada diariamente, a partir das 8h30; assim, o atendimento ocorrerá no dia seguinte ao agendamento, ou de acordo com a disponibilidade de horários.
Consulte dados
Para agendar atendimento pela internet, clique aqui.
Consulta sobre os dados do agendamento, como local, horário, ou outros, clique aqui e forneça o seu CPF.
Tem condições
O trabalhador precisa atender algumas condições e critérios para receber o Seguro-Desemprego:
- Não estar recebendo benefício continuado da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio reclusão, entre outros. A exceção é pensão por morte.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza (igual ou superior a um salário mínimo nacional, vínculo socioempresarial, entre outros) para seu sustento e de seus familiares.
Critérios variam
Os critérios para receber o valor do Seguro-Desemprego são variáveis, de acordo com o número de vezes que o benefício foi solicitado:
- 1ª vez: você deve ter trabalhado pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.
- 2ª vez: você deve ter trabalhado pelo menos 9 (nove) meses, dos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa.
- A partir da 3ª vez: você deve ter trabalhado durante todos os 6 (seis) meses anteriores à data de dispensa.
Documentação
A documentação mínima exigida para a solicitação do Seguro-Desemprego é:
- RG
- CPF
- Formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego, (que deverá ser impresso pelo empregador)
- Termo de Quitação e de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Documento de levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ou extrato que comprove os depósitos por parte do empregador.
- Carteira de Trabalho (todas que possuir)
Mais documentos
Caso haja Reclamatória Trabalhista, o autor deve apresentar outros documentos também. São eles:
- Sentença judicial transitada em julgado
- Alvará judicial
- Homologação de acordo
- Certidão constando a data de entrega das guias
- Termo de conciliação intersindical
Originais, legíveis
Importante: Todos os documentos devem ser originais, legíveis, em bom estado de conservação e com a data de validade em vigor. Se houver rasuras, falta ou troca de fotos, contratos de trabalho em aberto, entre outras, estas situações devem ser regularizadas/corrigidas antes da solicitação do benefício.
Mais informações
Mais informações em um dos endereços do Sine Municipal, abaixo, ou pelo
E-mail: atendimentosine@curitiba.pr.gov.br
Fundação de Ação Social
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.