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Saúde

Projevisa - Análise Sanitária de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse à Saúde

Trata-se da análise de projetos arquitetônicos pela Vigilância Sanitária de Curitiba previamente à construção, reforma ou ampliação para as atividades econômicas CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) elencadas na Resolução Municipal nº 01/18

Salientamos que estabelecimentos que pretendem exercer atividades que não constem na Resolução acima mencionada não serão avaliados.

Importante: Os dados do Projeto Arquitetônico devem estar em  consonância com a CPV – Consulta Prévia de Viabilidade (principalmente área declarada e atividades econômicas/CNAE). Informações divergentes implicarão no indeferimento do processo. Não haverá ressarcimento de taxa para projetos protocolados incorretamente.

O protocolo do projeto deverá ser através da:

  • REDESIM – Empresa Fácil Paraná Site: para estabelecimentos novos ou que incluam atividades de interesse à saúde, que constam na Resolução Municipal nº 01/18 no Alvará de Localização e Funcionamento.
  • Plataforma de Serviços Digitais – PMC Digital – PROJEVISA: SOMENTE para reformas em estabelecimentos existentes, sem alteração no Alvará de Localização e Funcionamento.

 

Serviço 1 - Para estabelecimentos novos ou que incluam atividades de interesse à saúde, que constam na resolução municipal nº 01/18 no alvará de localização e funcionamento.

REDESIM - Empresa Fácil

Importante: Toda a documentação deverá ser elaborada por engenheiros civis e arquitetos.

Após o pagamento da taxa, a documentação abaixo deve ser encaminhada em um ÚNICO arquivo eletrônico FORMATO “.pdf”, no qual devem constar:

Quanto à apresentação do projeto arquitetônico, seguir as orientações abaixo:

a) Informar no carimbo das pranchas:

  • Nome Fantasia/Razão Social e endereço do estabelecimento
  • Nome e assinatura do proprietário
  • Nome e assinatura do Responsável Técnico pelo projeto
  • Escala
  • Número e conteúdo da prancha

O carimbo deve estar localizado no canto inferior direito da prancha, e acima do mesmo, deverá haver espaço para visto da Vigilância Sanitária.

b) Planta baixa na escala 1:50 com:

  •  Layout de todos os ambientes;
  • Indicação de níveis internos e externos;
  • Indicação de dimensões lineares principais;
  • Legenda de portas e janelas em planta, com especificação de dimensões, material e sistema de abertura na tabela de esquadrias;
  • Indicação do pé-direito; materiais de acabamento de pisos, paredes e tetos e área de cada ambiente, na forma de TABELA; EXEMPLO TABELA 1
  • Denominação de ambientes conforme atividades a serem desenvolvidas e de acordo e de acordo com a Legislação Sanitária;
  • Representação gráfica de fluxos de funcionários/pacientes, de resíduos e de produção.

c) Implantação e Cobertura.

Informações gerais:

  • O projeto será analisado com o máximo de três retornos. O retorno do projeto arquitetônico com as correções deverá atender o prazo máximo de 90 dias após a emissão do Parecer. Caso contrário, o projeto poderá ser arquivado automaticamente, conforme Resolução Estadual 1891/2024 ou a que vier a substituí-la
  • A NBR 9050/2020 ou outra que venha a substituí-la deve ser aplicada na elaboração do projeto arquitetônico
  • O valor da taxa de análise sanitária de projetos arquitetônicos será calculado cumulativamente, conforme metragem quadrada da área do estabelecimento e pela complexidade da análise da atividade econômica de maior risco para a Vigilância Sanitária, independente das mesmas serem atividade principal ou secundária. Após o vencimento da Guia de Recolhimento (GRO), haverá a possibilidade de emissão de 2ª via na plataforma Empresa Fácil, no mesmo link onde foi emitida a guia original
  • Em função das especificidades ou da complexidade do estabelecimento a ser analisado poderão ser solicitados documentos complementares, bem como a apresentação das pranchas fisicamente
  • Prazo para cada análise: 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo
  • Informações complementares podem ser obtidas no Serviço de Engenharia pelo fone 3350-9379 ou pelo e-mail csa.eng@sms.curitiba.pr.gov.br

Tabela 1

 

Serviço 2 - Plataforma de Serviços Digitais – Reforma

PMC Digital – PROJEVISA

Somente para reformas em estabelecimentos existentes, sem alteração no alvará de localização e funcionamento para atividades que constam na Resolução Municipal nº 01/18.

Importante: Somente engenheiros civis e arquitetos cadastrados poderão realizar o protocolo de projetos. O alvará de localização deve estar vigente.

Para reformas, a área que não será alterada deverá estar hachurada e identificada com o nº do processo de aprovação anterior.

a) Passo a passo -  MANUAL 

b) Realizar o download da Ficha Técnica, incluir assinaturas do Responsável Técnico pelo projeto e proprietário. Fazer o upload da ficha assinada;

c) Anexar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica);

d) Realizar a emissão e o pagamento da Guia de Recolhimento;

e) Toda a documentação abaixo relacionada deve ser encaminhada em um ÚNICO arquivo eletrônico FORMATO “.pdf“, no qual devem constar:

  1. Projeto arquitetônico de acordo com as normas técnicas da ABNT;
  2. Memorial descritivo do processo produtivo/fabricação: para projetos de empresas fabricantes de alimentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde;
  3. Memorial econômico sanitário, elaborado e assinado por Médico Veterinário: para projetos que estejam solicitando o visto SIM (Serviço de Inspeção Municipal) - https://saude.curitiba.pr.gov.br/images/ORIENTA%C3%87%C3%95ES%20PARA%20A%20ELABORA%C3%87%C3%83O%20DO%20MEMORIAL%20ECON%C3%94MICO-%20ATUALIZADO.pdf
  4. Informar no carimbo das pranchas:
  • Nome Fantasia/Razão Social e endereço do estabelecimento;
  • Nome e assinatura do proprietário;
  • Nome e assinatura do Responsável Técnico pelo projeto;
  • Escala;
  • Número e conteúdo da prancha.

O carimbo deve estar localizado no canto inferior direito da prancha, e acima do mesmo, deverá haver espaço para visto da Vigilância Sanitária.

f) Planta baixa na escala 1:50 com:

  • Layout de todos os ambientes;
  • Indicação de níveis internos e externos;
  • Indicação de dimensões lineares principais;
  • Legenda de portas e janelas em planta, com especificação de dimensões, material e sistema de abertura na tabela de esquadrias;
  • Indicação do pé-direito; materiais de acabamento de pisos, paredes e tetos e área de cada ambiente, na forma de TABELA; EXEMPLO TABELA 1
  • Denominação de ambientes conforme atividades a serem desenvolvidas e de acordo e de acordo com a Legislação Sanitária;
  • Representação gráfica de fluxos de funcionários/pacientes, de resíduos e de produção.

g) Implantação e Cobertura.

Informações gerais:

  1. O projeto será analisado com o máximo de três retornos. O retorno do projeto arquitetônico com as correções deverá atender o prazo máximo de 90 dias após a emissão do Parecer. Caso contrário, o projeto poderá ser arquivado automaticamente, conforme Resolução Estadual 1891/2024 ou a que vier a substituí-la;
  2. A NBR 9050/2020 ou outra que venha a substituí-la deve ser aplicada na elaboração do projeto arquitetônico;
  3. O valor da taxa de análise sanitária de projetos arquitetônicos será calculado cumulativamente, conforme metragem quadrada da área do estabelecimento e pela complexidade da análise da atividade econômica de maior risco para a Vigilância Sanitária, independente das mesmas serem atividade principal ou secundária. Após o vencimento da Guia de Recolhimento (GRO), haverá a possibilidade de emissão de 2ª via, uma única vez no mesmo processo, até o prazo de 10 dias após o vencimento da 1ª GRO. Caso não ocorra o pagamento, o sistema encerrará automaticamente a solicitação, sendo necessária uma nova solicitação de análise de projeto;
  4. Em função das especificidades ou da complexidade do estabelecimento a ser analisado poderão ser solicitados documentos complementares, bem como a apresentação das pranchas fisicamente;
  5. Prazo para cada análise: 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo;
  6. Informações complementares podem ser obtidas no Serviço de Engenharia pelo fone 3350-9379 ou pelo e-mail csa.eng@sms.curitiba.pr.gov.br

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