Meio Ambiente
Licenciamento Ambiental – Equipamento Sonoro
Os promotores ou representantes legais de grandes eventos em logradouros públicos, que utilizam potentes equipamentos sonoros, fixos ou móveis, devem obter a devida Autorização Ambiental a ser fornecida pelo Departamento de Pesquisa e Monitoramento e também atender outros trâmites formais da Prefeitura.
A norma vale para shows musicais ou reuniões religiosas, por exemplo, que atraiam grande público, tendo como local escolhido um parque, jardinete, bosque, calçadão, largo ou outra área pública municipal.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente pede aos responsáveis informações gerais como motivo e descrição do evento; qual o número de frequentadores previsto; quais os tipos de equipamentos sonoros e croqui de sua localização; quando serão montadas e retiradas as estruturas; a que horas deve começar e encerrar as atividades sonoras.
Documentos
O interessado preenche o requerimento padrão neste endereço. No mesmo formulário estão as informações complementares necessárias e a relação dos documentos que devem acompanhar o pedido de Autorização Ambiental para Uso de Equipamento Sonoro (AES), conforme previsto na Portaria SMMA nº 22/2017.
Eventos previstos que gerem incômodo a escolas, clínicas de saúde, hospitais ou bibliotecas públicas – locais que pertencem à Zona de Silêncio - devem atender os limites de emissão sonora estabelecidos para uma ZR-1, independentemente do zoneamento em que o evento esteja ocorrendo. Isto porque àquelas atividades é assegurado um silencio excepcional, que compreende uma faixa determinada de raio de 200 metros.
É indispensável o recolhimento da correspondente Taxa de Licenciamento. O valor destes serviços cobrados em 2020 obedece a Tabela V do Decreto Municipal nº 1666, de 12/12/2019.
Plantão Técnico
Na vigência do Decreto Municipal nº 421/2020, de 16/03/2020, que estabeleceu o Estado de Emergência contra a COVID 19 na capital; e do Decreto Municipal nº 470, de 26/03/2020, que estabeleceu medidas complementares para o enfrentamento da pandemia, os Plantões Técnicos estão SUSPENSOS.
Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail mapm@curitiba.pr.gov.br
Atendimento
Para entrega da documentação correspondente, o interessado deverá agendar dia e hora prévia e eletronicamente pelo Portal da Agenda Online da Prefeitura.
Confira o endereço do local onde será atendido na confirmação do agendamento:
Secretaria Municipal do Meio Ambiente – Sede – Avenida Manoel Ribas, nº 2727, bairro Mercês
Rua da Cidadania Boa Vista – Avenida Paraná, nº 3600 (próximo Posto de Saúde 24h Boa Vista)
Rua da Cidadania Boqueirão – Avenida Mal. Floriano Peixoto, nº 8430, bairro Boqueirão
Rua da Cidadania Matriz – Praça Rui Barbosa, nº 101, Centro
Rua da Cidadania Pinheirinho – Avenida Winston Churchill, nº 2033 (ao lado do Terminal Pinheirinho)
Rua da Cidadania Santa Felicidade – Rua Santa Bertila Boscardin, nº 213 (ao lado do Terminal Santa Felicidade)
Importante observar: quando der entrada no protocolo, a solicitação será encaminhada ao setor competente, mas sua análise se dará apenas depois de comprovado o pagamento da taxa ambiental.
O interessado pode acompanhar todo trâmite do processo pelo endereço eletrônico indicado no comprovante de solicitação, e que será enviado para seu e-mail informado.
Mais informações estão disponíveis na Lei Municipal nº 10.625/02.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente