Meio Ambiente
Adoção de Praças, Jardins, Eixos de Animação
O que é?
Praças, parques, bosques, jardinetes, largos, jardins ambientais, eixos de animação, núcleos ambientais, centros esportivos, relógios e canteiros centrais de ruas e avenidas podem ser adotados por cidadão ou empresa, em Curitiba.
Isso acontece quando Pessoa Física ou Jurídica se oferece ao Município para financiar a limpeza, a manutenção e a conservação de um (ou mais) daqueles logradouros públicos.
Quais os requisitos para participar?
Existem três perfis de Adotantes, cada qual com suas características e documentação próprias. Os documentos serão solicitados na última etapa do processo.
1. Cidadão Engajado: Estabelecem relação afetiva e até de pertencimento com a área adotada.
Documentação:
- Documento de Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
2. Empresa Parceira: Associam a sua imagem à responsabilidade social, cultural e ambiental.
Documentação:
- Contrato social
- Documento de identidade
- CPF do representante legal
3. Comunidade Local: Condomínios e associações de moradores podem garantir a preservação e o uso adequado dos espaços pela comunidade.
Documentação:
- Estatuto da instituição
- CNPJ
- Ata da assembleia que nomeia o síndico, diretor ou presidente
- CPF do síndico, do diretor ou presidente
Como adotar uma praça?
A solicitação para adotar uma praça pode ser feita tanto pelo site quanto presencialmente. Visite o site Adote uma Praça e veja como iniciar este processo on-line.
Caso prefira fazer a solicitação presencialmente, deve-se seguir os seguintes passos:
1. Protocolas a Carta de Intenções
Antes de qualquer providência, o interessado pode buscar mais dados por contato telefônico. Depois, precisa protocolar uma carta de intenções, dirigida ao Departamento de Parques e Praças, com os motivos da adoção. Juntar cópias de documentos pessoais (CPF e RG) e tratar do assunto na sede da SMMA.
2. Assinar o Termo de Compromisso
Após análise do pedido, a Planilha de Custo de Manutenção Anual do logradouro será publicada no Diário Oficial do Município, para que o interessado saiba dos custos da adoção.
É dado com prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação de outros possíveis interessados em adotar a mesma área.
Decorrido o prazo, sem nada em contrário, o interessado será chamado para assinar o Termo de Compromisso, que segue para publicação no Diário Oficial do Município, dando publicidade e legalidade ao ato.
Atenção! A adoção para fins publicitários ocorre de duas formas: por Termo de Acordo, os logradouros públicos indicados no decreto (praças, jardinetes, largos, jardins ambientais, eixos de animação, núcleos ambientais, centros esportivos, relógios e canteiros centrais de ruas e avenidas); por concorrência pública própria, os parques, bosques e o Jardim Botânico (unidade de conservação).
Onde fazer a solicitação pessoalmente?
Compareça no Setor de Protocolo. Avenida Manoel Ribas, n.º 2727 – Mercês. Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h
Quais os prazos para atendimento?
Se todos os documentos estiverem de acordo, será publicado no Diário Oficial do Município a Intenção de Adoção, com o prazo de 5 dias para manifestação de outros interessados. Encerrado este prazo , será Assinado o Termo de Adoção/Compromisso.
São cobradas taxas por esse serviço?
Serviço gratuito.
Como consultar o andamento do serviço solicitado ou esclarecer dúvidas?
A consulta pode ser feita presencialmente ou pelos telefones : (41)3350-8879 e (41)3350-9182 ou pelo E-mail: parquesepracas@curitiba.pr.gov.br
Responsável: DEPARTAMENTO DE PARQUES E PRAÇAS
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.