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Meio Ambiente

Adoção de Praças, Jardins, Eixos de Animação

O que é?
Praças, parques, bosques, jardinetes, largos, jardins ambientais, eixos de animação, núcleos ambientais, centros esportivos, relógios e canteiros centrais de ruas e avenidas podem ser adotados por cidadão ou empresa, em Curitiba.

Isso acontece quando Pessoa Física ou Jurídica se oferece ao Município para financiar a limpeza, a manutenção e a conservação de um (ou mais) daqueles logradouros públicos.

Quais os requisitos para participar?
Existem três perfis de Adotantes, cada qual com suas características e documentação próprias. Os documentos serão solicitados na última etapa do processo.

1. Cidadão Engajado: Estabelecem relação afetiva e até de pertencimento com a área adotada.

Documentação:

  • Documento de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência

2. Empresa Parceira: Associam a sua imagem à responsabilidade social, cultural e ambiental.

Documentação:

  • Contrato social
  • Documento de identidade
  • CPF do representante legal

3. Comunidade Local: Condomínios e associações de moradores podem garantir a preservação e o uso adequado dos espaços pela comunidade.

Documentação:

  • Estatuto da instituição
  • CNPJ
  • Ata da assembleia que nomeia o síndico, diretor ou presidente
  • CPF do síndico, do diretor ou presidente

Como adotar uma praça?
A solicitação para adotar uma praça pode ser feita tanto pelo site quanto presencialmente. Visite o site Adote uma Praça e veja como iniciar este processo on-line.

Caso prefira fazer a solicitação presencialmente, deve-se seguir os seguintes passos:

1. Protocolas a Carta de Intenções

Antes de qualquer providência, o interessado pode buscar mais dados por contato telefônico. Depois, precisa protocolar uma carta de intenções, dirigida ao Departamento de Parques e Praças, com os motivos da adoção. Juntar cópias de documentos pessoais (CPF e RG) e tratar do assunto na sede da SMMA.  

2. Assinar o Termo de Compromisso

Após análise do pedido, a Planilha de Custo de Manutenção Anual do logradouro será publicada no Diário Oficial do Município, para que o interessado saiba dos custos da adoção.

É dado com prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação de outros possíveis interessados em adotar a mesma área. 

Decorrido o prazo, sem nada em contrário, o interessado será chamado para assinar o Termo de Compromisso, que segue para publicação no Diário Oficial do Município, dando publicidade e legalidade ao ato. 

Atenção! A adoção para fins publicitários ocorre de duas formas: por Termo de Acordo, os logradouros públicos indicados no decreto (praças, jardinetes, largos, jardins ambientais, eixos de animação, núcleos ambientais, centros esportivos, relógios e canteiros centrais de ruas e avenidas); por concorrência pública própria, os parques, bosques e o Jardim Botânico (unidade de conservação).

Onde fazer a solicitação pessoalmente?
Compareça no Setor de Protocolo. Avenida Manoel Ribas, n.º 2727 – Mercês. Horário: das 8h às 12h e das 14h às 18h

Quais os prazos para atendimento?
Se todos os documentos estiverem de acordo, será publicado no Diário Oficial do Município a Intenção de Adoção, com o prazo de 5 dias para manifestação de outros interessados. Encerrado este prazo , será Assinado o Termo de Adoção/Compromisso.

São cobradas taxas por esse serviço?
Serviço gratuito.

Como consultar o andamento do serviço solicitado ou esclarecer dúvidas?
A consulta pode ser feita presencialmente ou pelos telefones :  (41)3350-8879 e (41)3350-9182 ou pelo E-mail: parquesepracas@curitiba.pr.gov.br

Responsável: DEPARTAMENTO DE PARQUES E PRAÇAS

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.