Na tarde desta segunda-feira (13), a proprietária de uma loja de roupas e acessórios femininos localizada no Bacacheri, Sirlei Bernadete Moraes, recebeu da Guarda Municipal um comunicado com orientações sobre como acionar judicialmente a pessoa que pichou a fachada do seu comércio, com uma ação de reparação de danos. A pichação aconteceu no último final de semana.
“Não sabia que eu poderia entrar na Justiça contra o criminoso, mas certamente farei isso”, disse a comerciante. “É muito importante que a Guarda Municipal esteja nos dando esta orientação”, disse. Além da loja de Sirlei, a sorveteria localizada ao lado, na Rua Holanda, também foi pichada. “Ainda nem fizemos o orçamento para saber quanto custará a restauração da fachada, que havia sido pintada há pouco tempo”, comentou Sirlei.
Desde o início do mês passado, em todos os flagrantes de pichação realizados pela Guarda Municipal de Curitiba, a vítima recebe o comunicado para que possa acionar judicialmente o infrator com uma ação de reparação de danos. Desde o início deste ano, a Guarda já realizou 73 flagrantes de pichação, que resultaram em 47 adultos presos e 26 adolescentes apreendidos.
“Neste caso do comércio no Bacacheri, como a pichação aconteceu no período da noite e num final de semana, viemos durante o expediente comercial da segunda-feira para conversar com a proprietária”, explicou a supervisora da Guarda Municipal, Maribel Farias.
“Com este documento em mãos, ela poderá ir até a Secretaria Municipal da Defesa Social e pegar a cópia do processo do flagrante, o que permitirá que dê entrada judicial numa ação indenizatória”, disse a supervisora. Ela informou que o pichador flagrado era maior de idade. Ele já foi autuado e punido com multa de R$ 1.804,88.
Na tentativa de coibir o crime de pichação, além da multa e do incentivo aos proprietários para que acionem juridicamente os pichadores, outra punição é aplicada aos estabelecimentos que vendem spray para menores. Flagrados, eles pagam R$ 4.512,20 e R$ 9.024,40, em caso de reincidência. Na terceira punição, o alvará comercial do vendedor é cassado, de acordo com o decreto 1429/2014.
A pichação é um crime previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais. Além da multa, os menores de idade cumprem pena alternativa e os maiores são encaminhados à delegacia do Meio Ambiente e ao Juizado Especial Criminal. Os infratores também ficam impedidos de participar de concurso público municipal pelo período de dois anos.
Para os adolescentes detidos em flagrante, a participação em uma palestra é uma das medidas socioeducativa impostas. Eles ainda participam de atividades de limpeza e pintura de imóveis pichados.
Desde o início de 2015, a população de Curitiba fez 375 denúncias relacionadas a crimes de pichação. A Guarda Municipal realizou 73 flagrantes, sendo 47 adultos presos e 26 adolescentes apreendidos. Em 2014, foram registradas 1474 denúncias que possibilitaram 246 flagrantes de pichação. A população pode e deve fazer denúncias através do fone 153.