Os vereadores municipais votaram em segundo turno, nesta terça-feira (14/12), projeto de lei complementar que adequa a legislação municipal à Emenda Constitucional 103/2019. Além da proposta encaminhada pelo Executivo, foram votadas as emendas apresentadas pelos vereadores. A votação em primeiro turno foi realizada na segunda-feira (13/12).
Dentre as mudanças está a faixa para isenção da contribuição dos aposentados e pensionistas ao Instituto. De acordo com a emenda aprovada, haverá cobrança a partir de dois salários mínimos (R$ 2.200 em valores de hoje), ou seja, o percentual será aplicado a partir do que o beneficiário receber além deste valor. O que estiver abaixo dos dois salários não terá incidência da contribuição que atualmente é de 14%.
Com a alteração, todos os aposentados e os pensionistas passarão a contribuir ao IPMC, a partir do equivalente a dois salários mínimos, inclusive os que atualmente são isentos.
Outra emenda substitutiva aprovada pela Câmara estabelece que a lei complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso garante o direito adquirido aos que preencherem os requisitos para aposentadoria até 31 de dezembro de 2021.
Já em relação às regras de transição por pontos, emenda dos vereadores garantiu o congelamento da sua progressão por um ano, de modo que somente a partir de 1º de janeiro de 2023 as idades e os pontos terão a sua progressão.
Uma das regras estabelece que a soma de pontos que devem ser alcançados pelos servidores considera sua idade e o tempo de contribuição. O total de pontos terá alteração de um ponto a cada ano, a partir de 2023. A idade também será alterada somente a partir de 1 de janeiro de 2023.
Entretanto, um ano antes, a partir de janeiro de 2022, data de início da vigência da lei complementar, a idade para a regra de pontos será de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, com redução de cinco anos para professoras e professores.
A regra do pedágio ficou mantida como no projeto de lei complementar. Ela prevê período adicional de tempo de contribuição, desde que o servidor preencha requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público, no cargo e período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da lei complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Em relação ao cálculo da pensão por morte de servidores que falecerem em atividade, foi aprovada emenda que determina que o cálculo do benefício seja realizado com base na média aritmética simples de 100% do período contributivo do servidor, desde julho de 1994.
O pagamento da pensão vitalícia para cônjuges ou companheiros de servidores que falecerem em serviço, em decorrência de acidente de trabalho, doença do trabalho ou profissional foi incluída no projeto analisado pelos vereadores.
O projeto de lei aprovado aproxima o sistema previdenciário dos servidores de Curitiba ao que já é adotado para os servidores da União e aos servidores do Estado do Paraná.
Em busca do equilíbrio
Seguindo o que estabelece a Emenda à Constituição 103/2019, a lei complementar define os critérios para a regra geral de aposentadoria que passará a ser de 65 anos de idade para os homens e 62 anos para mulheres, como prevê agora a Lei Orgânica do Município, aprovada na Câmara e sancionada pelo Executivo.
A lei complementar aprovada estabelece também o tempo de contribuição necessário (25 anos), o de serviço público (10 anos) e o período no cargo (5 anos).
Os professores terão mantida a regra de aposentadoria com cinco anos a menos. Eles poderão se aposentar com 57 anos, se mulher, e 60 anos de idade, para os homens, e devem ter 25 anos de contribuição em efetivo exercício do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio), dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo.
Além da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que norteou as novas regras e requisitos para a aposentadoria dos servidores, há mudanças quanto aos requisitos para concessão de pensão por morte, de acordo com Lei Federal 13.135/2015, ainda não implementada no Município de Curitiba. Também foi contemplada a Lei Complementar Federal 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência.
As novas medidas são necessárias para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, o que é exigido pela Constituição Federal. Com equilíbrio, o regime de previdência terá sustentabilidade no sistema de aposentadoria do município, criando condições que reforçam a segurança para pagamento das aposentadorias futuras.