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Mobilidade

Urbs atualiza regras para táxi em faixa exclusiva

Regra que permite circulação mesmo sem passageiro não vale para canaletas do transporte coletivo. Curitiba tem 9,9 km de faixas exclusivas em nove ruas.

Urbs atualiza regras para táxi em faixa exclusiva. Foto: Levy Ferreira/SMCS

A Urbs (Urbanização de Curitiba S/A), responsável pelo controle dos serviços de táxi da capital, atualizou as regras para utilização por parte de taxistas das faixas exclusivas de ônibus – o que não inclui as canaletas do transporte coletivo, que continuam sendo para uso unicamente dos ônibus.

A autorização existe desde 2012. A mudança de agora permite que os táxis circulem nas faixas mesmo sem passageiros, na medida em que esses deslocamentos ocorrem em função de apanhar novos usuários para o serviço.

A regra vale para todos os dias da semana, em qualquer horário.

O que é faixa exclusiva

As faixas exclusivas são trechos implementados pelo município em pontos de gargalo no trânsito a fim de reduzir o tempo de transcurso para o transporte público.

Curitiba conta atualmente com dez dessas faixas, numa extensão total de 9,9 quilômetros em nove diferentes vias.

A maior delas fica na Rua XV de Novembro, entre a Rua Beurapaire e a João Negrão, com 2,5 quilômetros.

A Rua Conselheiro Laurindo tem dois trechos diferentes, com 1,7 quilômetro no total – 1,4 km entre a Av. Sete de Setembro e a Rua Chile e 300 metros entre a Visconde de Guarapuava e a Travessa Itararé.

Apesar da extensão relativamente curta, o tempo ganho pelos ônibus tem um impacto positivo para melhorar o fluxo e encurtar as viagens de milhares de passageiros.

A fiscalização para o correto uso desses trechos é feita por meio de radares eletrônicos e também por agentes de trânsito.

Táxi executivo

Outra mudança passa a ser a obrigatoriedade dos táxis do modelo executivo (cujas características são mais difíceis de visualizar externamente) circularem com identificação no vidro traseiro, com os dizeres“Táxi Executivo – Curitiba” na tradicional cor laranja-táxi.

As regras para o setor por meio do Decreto Municipal 103/2022.

Veja onde ficam as faixas exclusivas

  • XV de Novembro – 2500 metros entre as ruas Beurapaire Rohan e João Negrão
  • Des. Westphalen – 700 metros entre Sete de Setembro e a Getúlio Vargas
  • Marechal Deodoro – 600 metros entre a João Negrão e a Dr. Muricy
  • Conselheiro Laurindo
    - 1.400 metros entre a Chile e a Sete de Setembro
    - 300 metros entre a Visconde de Guarapuava e a Trav. da Lapa
  • Mário Tourinho – 1.100 metros entre a Vicente Machado e a Padre Anchieta
  • André de Barros – 350 metros entre a Alferes Poli e a Des. Westphalen
  • Amintas de Barros/Alfredo Bufren - 750 metros entre a Pres. Faria e a Gen. Carneiro
  • Imaculada Conceição – 700 metros entre a entrada da PUC e a Linha Verde
  • Marechal Deodoro – 1.500 metros entre a Ubaldino do Amaral e Prefeito Ângelo Lopes