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Coronavírus

Trabalhador da Prefeitura com quadro gripal não deve comparecer à Perícia Médica

 

 

O servidor municipal que tiver sintomas de gripe como febre, coriza, dor de garganta e tosse – mesmo que não esteja diagnosticado com a covid-19 (novo coronavírus) – deverá mandar, depois da consulta com o médico, o atestado para a Perícia Médica por meio eletrônico. O endereço eletrônico é periciamedica@curitiba.pr.gov.br.

“Em caráter excepcional, pedimos a estes servidores que não venham até a Perícia. Queremos prevenir e controlar o novo coronavírus”, diz o gerente do setor de Perícia, área do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal, Ernani Duarte Gomes Pereira.

Fica mantida a obrigatoriedade de comparecer à Perícia Médica para os demais servidores que tiverem outras doenças e precisarem se afastar do trabalho.

Além do atestado, o servidor deverá encaminhar, também por meio digital, cópia do documento de identidade com foto, indicação da matrícula para que possam ter a licença para tratamento de saúde.

O atestado deverá ser encaminhado no mesmo dia da consulta ou até o próximo dia útil, para que o servidor possa se afastar das atividades profissionais para o tratamento de saúde. O número de dias de afastamento será definido pelo médico perito, com base na sugestão do médico consultado (chamado médico assistente).

Para evitar grande fluxo de pessoas no local, estão suspensos temporariamente os exames médicos eletivos, como os periódicos e os de mudança de função. Eles serão reagendados posteriormente. Estão mantidos os exames admissionais, os demissionais e os de retorno ao trabalho após alta pericial.

Nesta quinta-feira (19/3) houve mudança no decreto que trata do enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (covid-19) para os servidores.

Covid-19

Deverão ser afastados do trabalho aqueles que tiverem contato domiciliar. Neste caso, o documento a ser apresentado é a notificação de isolamento domiciliar, preenchida por médico ou enfermeiro (agente de vigilância epidemiológica). O documento é fornecido nos serviços de saúde aos familiares dos pacientes com diagnóstico de covid-19. Os servidores sem sintomas são afastados por sete dias, contados a partir do último contato.

Aqueles que tiverem confirmação do diagnóstico de covid-19, por critério clínico ou epidemiológico, serão afastados por 14 dias, contados da data de início dos sintomas.

Os que estiveram em viagem por outros países ou regiões do Brasil onde tenha havido a transmissão comunitária do vírus serão afastados em isolamento domiciliar, por medida administrativa, por sete dias contados da data do desembarque em Curitiba, desde que não tenham sintomas. Os que tiverem sintomas ficarão em quarentena por 14 dias.

Neste caso, basta o servidor comunicar a sua chefia, de forma não presencial, e depois encaminhar uma notificação de isolamento domiciliar, os documentos pessoais, o número da matrícula para o núcleo de gestão de pessoal da sua secretaria ou órgão e para a perícia (periciamedica@curitiba.pr.gov.br). Estas pessoas não devem comparecer à Perícia Médica.

65 anos ou mais

Parte dos servidores da Prefeitura de Curitiba com 65 anos de idade ou mais e todas as gestantes deverão ser dispensados do trabalho pela chefia, sem necessidade de perícia. Eles poderão exercer sua atividade profissional de forma remota, desde que seja possível.

Os que têm a partir de 65 anos e trabalham nas secretarias da Saúde e Defesa Social e Trânsito, onde estão a Guarda Municipal e a Defesa Civil, não poderão fazer o trabalho remoto. Eles realizarão atividades técnicas e administrativas em ambiente sem contato com o público.

A exceção se deve ao fato de que as duas secretarias são estratégicas para o enfrentamento da epidemia em Curitiba.

Patologias graves

Aqueles que têm alguma patologia grave entre as definidas pelo Ministério da Saúde como de maior risco para o desenvolvimento de doenças associadas ao novo coronavírus também deverão encaminhar o atestado emitido há no máximo 30 dias, por e-mail, à Perícia Médica.

Os médicos peritos irão avaliar a documentação e responder por e-mail. Se necessário, o servidor será convocado para comparecer à Perícia.

As patologias graves são as seguintes:

Doenças respiratórias crônicas: asma em uso de corticoide inalatório ou sistêmico (moderada ou grave), doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), bronquiectasia, fibrose cística, doenças intersticiais do pulmão, displasia broncopulmonar e hipertensão arterial pulmonar.

Doenças cardíacas crônicas: doença cardíaca congênita, hipertensão arterial sistêmica com comorbidade, doença cardíaca isquêmica e insuficiência cardíaca.

Doenças renais crônicas: doença renal nos estágios 3, 4 e 5, síndrome nefrótica, paciente em diálise.

Doenças hepáticas crônicas: atresia biliar, hepatites crônicas, cirrose.

Doenças neurológicas crônicas: condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica.

Pacientes com necessidades clínicas individuais específicas, incluindo avc, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares.

Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular.

Deficiência neurológica grave.

Diabetes: diabetes mellitus tipo I e tipo II em uso de medicamentos.

Imunossupressão: imunodeficiência congênita ou adquirida e imunossupressão por doenças ou medicamentos.

Obesidade: obesidade grau III

Transplantados: órgãos sólidos e medula óssea.