A partir desta segunda-feira (18/4), servidores que se aposentaram até dezembro de 2021 e que têm licença-prêmio a obter poderão se habilitar para que possam começar a receber em 2022. O aceite é feito de forma eletrônica pelo sistema da Secretaria de Finanças.
Para isso, é importante que o servidor tenha feito o requerimento para pagamento da licença-prêmio até 22 de dezembro, último dia de expediente em 2021, no Núcleo de Gestão de Pessoal da secretaria onde trabalhou ou no IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba).
Aqueles que já tiveram a oportunidade de fazer a sua adesão em 2020 ou 2021 e não fizeram a opção, poderão fazê-la desta vez.
Pelo terceiro ano consecutivo, a Prefeitura de Curitiba fará o pagamento aos interessados. A expectativa é pagar, no mês de maio, a terceira parcela aos que deram o aceite em 2020, a segunda parcela dos que se habilitaram em 2021 e a primeira dos servidores que fizerem a adesão neste ano.
Os recursos a serem pagos podem chegar a R$ 59,8 milhões, segundo levantamento da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap). A portaria conjunta com a Secretaria de Finanças que estabelece o valor e o prazo dos pagamentos para 2022 foi publicada no Diário Oficial de 7/4.
Como confirmar
Os que pretendem conhecer o valor a receber para então confirmar se aceitam ou não a proposta, devem acessar o sistema com o seu CPF e a senha que utilizam no portal do IPMC, onde também estará disponível o link de acesso.
Depois de ler as condições para o pagamento, a pessoa deve indicar se aceita o cálculo ou não. O prazo para fazer a adesão termina dia 2 de maio.
O pagamento será em três parcelas (2022, 2023 e 2024) corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), calculado desde o mês de direito até o do efetivo pagamento.
Os que têm doença grave (confira abaixo) devidamente reconhecida pelo Município conforme a legislação receberão em parcela única.
Independentemente do aceite, o servidor que tem direito ao pagamento não perde o direito.
A licença-prêmio é um benefício concedido aos servidores que consiste numa licença especial de três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, desde que o servidor cumpra os requisitos exigidos. Aqueles que não usufruem das licenças no período ativo, quando se aposentam, podem requerer o pagamento dos valores correspondentes.
Doenças graves
Servidores com doenças graves receberão em parcela única.
São consideradas graves as seguintes patologias, definidas pela legislação federal e municipal: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Informações
Quem precisar de mais informações sobre o pagamento, deve entrar em contato com o IPMC pelo telefone (41)3350-3660 ou pelo e-mail atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br .