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Ponto eletrônico

Servidores da Saúde da Prefeitura de Curitiba podem aderir ao sistema de banco de horas

Texto divulgado após o período eleitoral.

A partir desta segunda-feira (26/8), servidores da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) podem escolher participar do sistema de banco de horas, que foi regulamentado pela Saúde em conjunto com a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap). 

Quem quiser aderir ao novo sistema deve aceitar, de forma eletrônica, usando o formulário disponível no Portal do Servidor. Ao acessar o Portal, com CPF e senha, o servidor da Saúde será direcionado para o termo de adesão. Quem optar pela participação no sistema de banco de horas, deve clicar em “aceitar”. 

Os que preferirem não aderir de imediato, podem clicar em “me lembre depois”. Neste caso, sempre que acessar o Portal do Servidor, a tela inicial direcionará para o termo de adesão. O documento tem validade de 12 meses e pode ser renovado.

Os servidores que ocupam cargos em comissão, funções gratificadas vinculadas a cargos em comissão e auditores em saúde não podem aderir ao sistema. 

Quando começa

O sistema de banco de horas começa a valer a partir do dia 26 de outubro. A partir desta data, a qualquer tempo, uma vez assinado o termo, o sistema passa a ser aplicado a partir do dia 26 do mês seguinte.

Após a adesão, o comprovante estará disponível em “Termo de adesão” – no menu à esquerda do Portal do Servidor.  Além disso, será encaminhado e-mail automático para a chefia imediata do servidor, informando que ele está vinculado ao sistema de banco de horas.

O documento tem validade de 12 meses e pode ser renovado pelo próprio servidor, que também pode cancelar a adesão antes desse período, através de formulário eletrônico que será disponibilizado no Portal do Servidor. 

Ponto eletrônico

O cálculo das horas do banco de horas será feito a partir do registro do ponto eletrônico, já utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde.

Aqueles que aderirem, não recebem pagamento pelas horas-extras, mas podem acumular até 60 horas por período de frequência e se ausentar posteriormente, em data e horário definido junto com a chefia imediata. A acumulação de horas positivas deve ser autorizada, de acordo com a necessidade do serviço. 

As horas negativas também devem ser compensadas, para que não haja desconto no salário. O período devido deve ser justificado e não pode passar de 20% da carga horária semanal do servidor.

Para saber mais, a recomendação é que os servidores confiram as regras