Ir para o conteúdo
Procedimento de carreira

Servidor, entenda quem pode apresentar recurso quanto à pontuação no Crescimento Vertical 2025

Aqueles que não cumpriram etapas obrigatórias do procedimento não têm acesso à fase de recursos no Portal do Servidor

Entenda quem pode apresentar recurso quanto à pontuação no Crescimento Vertical 2025. Foto: Isabella Mayer/SECOM (arquivo)

A Secretaria de Gestão de Pessoal faz um alerta aos servidores que queiram apresentar recurso quanto à pontuação alcançada no Crescimento Vertical 2025 (análise de conformidade). Aqueles que não informaram um requisito mínimo válido no quadro A (escolarização), durante a etapa de seleção; e os que não fizeram a seleção no período previsto no edital foram desclassificados do procedimento e, por isso, não têm acesso à fase de recursos. Essas etapas eram obrigatórias para todos os participantes.


“O crescimento vertical é pautado essencialmente na qualificação acadêmica adquirida pelo servidor, além da escolaridade exigida para o ingresso na carreira, desde que em área compatível com as atribuições do cargo”, explica a coordenadora do Departamento de Políticas de Pessoal da SMGP, Giza Melo Carvalho.


Segundo ela, a forma de comprovação desse requisito varia conforme o cargo. “Para alguns grupos, é necessário atingir a pontuação mínima estabelecida, conforme o grupo ocupacional. Para outros, é exigido um título específico para o nível pretendido, como graduação, especialização, mestrado ou doutorado", completa.

Giza enfatiza que as regras do procedimento de carreira são válidas para todos os servidores, sem distinção, de acordo com os respectivos editais.


Antes de entrar com recurso, a recomendação é para que os interessados leiam atentamente o comunicado geral (número 4), disponível no Portal do Servidor.


Quem pode recorrer


Além da escolarização (quadro A), é possível apresentar recurso em relação aos outros critérios objetivos (quadro C), incluídos e selecionados pelo servidor.

Também poderá recorrer se a reprovação tiver sido em relação às informações inseridas de forma automática – quadros B (vida funcional) e D (dedução de faltas).

O prazo para recorrer começou na segunda-feira (3/8) e termina às 18h de quarta-feira (5/8).

Nesta segunda-feira (3/8), a SMGP divulgou a pontuação alcançada no Crescimento Vertical 2025, por cada um dos servidores inscritos. No seu término, o procedimento de carreira concorrencial vai assegurar aos aprovados aumento de 15% em seus salários (com impacto previdenciário), e alteração do nível na tabela salarial.


Tutorial

Para saber como apresentar o recurso nesta etapa, o servidor pode consultar o vídeo no Portal do Servidor (basta informar CPF e senha).