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Reforma da Previdência

Servidor em licença terá cobrança de imposto de renda em benefícios

 

A partir deste mês, servidores que estejam em licença para tratamento de saúde há mais de 30 dias terão descontado no contracheque o imposto de renda. Até dezembro de 2020, este benefício não tinha o desconto porque era pago pelo IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores de Curitiba), o regime próprio de previdência dos servidores.

A mudança de benefício previdenciário para benefício estatutário é necessária porque com a Reforma da Previdência de 2019, válida para todo o país, o IPMC passou a ser responsável exclusivamente pelo pagamento de aposentadorias e pensões por morte.

O contracheque de janeiro será disponibilizado nesta terça-feira (26/1) pelo Portal do Servidor.

De acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabeleceu as regras da Reforma da Previdência, os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho devem ser pagos diretamente pelo ente federativo.

No caso dos servidores municipais da capital, serão pagos pela Prefeitura de Curitiba, e não mais pelo órgão gestor do regime próprio de previdência social ao qual o servidor está vinculado, o IPMC. Os pagamentos feitos pelo Tesouro Municipal têm incidência de imposto de renda.

A lei federal 8541/92 dá isenção de imposto de renda aos rendimentos decorrentes de auxílio-natalidade, auxílio-doença, salário-família, quando pagos pela previdência oficial dos municípios e ela não foi alterada desde a aprovação da Emenda Constitucional que implantou a Reforma da Previdência de 2019, o que impede a continuidade da isenção.

Na tentativa de adiar a aplicação do desconto relativo ao imposto de renda e preservar os rendimentos dos servidores a serem afetados pela medida, a Prefeitura de Curitiba buscou a via judicial em 2020 e obteve liminar que permitiu manter a isenção até dezembro de 2020. A partir deste mês (janeiro de 2021), o desconto obrigatoriamente precisa ser aplicado.