Texto: Matheus Hildebrando Neme
Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
A Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom) da Prefeitura de Curitiba expediu, na tarde desta sexta-feira (6/2), uma recomendação com diretrizes a serem observadas no uso das redes sociais vinculadas aos perfis pessoais dos agentes públicos municipais no ano eleitoral de 2026.
O documento tem como base o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores púbicos.
Diante disso, a recomendação orienta que agentes públicos municipais, incluindo secretários municipais, presidentes de entidades da Administração Pública indireta e demais servidores, se abstenham de acessar ou utilizar suas redes sociais particulares – como blogues, Twitter, Facebook, Instagram, Telegram, LinkedIn, entre outros – pelos equipamentos pertencentes ao Município.
A medida também visa o cumprimento do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e do artigo 6º do Decreto Municipal nº 2.634, de 17 de dezembro de 2025. As diretrizes se estendem ainda ao uso da rede de wi-fi e do e-mail corporativo para assuntos que não estejam relacionados às atividades profissionais desempenhadas pelo servidor.
Entre as orientações, está a vedação ao uso desses meios para a realização de propaganda positiva ou negativa de coligação partidária, partido político ou candidato, bem como para a divulgação de opiniões, críticas, reuniões políticas, comícios ou eventos de natureza eleitoral, estejam ou não relacionados a campanhas.
Por fim, a Secretaria Municipal da Comunicação Social destaca que a recomendação não esgota sua atuação sobre o tema e não exclui a possibilidade de futuras orientações ou outras iniciativas voltadas aos agentes públicos mencionados, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade no uso das redes sociais vinculadas a perfis pessoais.