A Câmara Municipal de Curitiba autorizou a Prefeitura a protestar extrajudicialmente débitos da dívida ativa do Município. A nova lei foi sancionada nesta segunda-feira (13) pelo prefeito Gustavo Fruet, após ser aprovada pelos vereadores no último dia 2. A medida contribuirá para acelerar os processos e reduzir o custo deles para o contribuinte. O protesto de certidões de dívida ativa está previsto desde 2012, pela Lei Federal número 12.767, e já foi implementado por inúmeros municípios e pelo governo federal.
O envio de débitos de dívida ativa para o protesto em cartórios evita a execução fiscal da dívida, cujo processo é mais demorado e caro. Assim, a medida acelera a quitação da dívida e evita o pagamento de custas judiciais, além de ajudar a prevenir fraudes antes da citação.
O estoque da dívida ativa do Município é de cerca de R$ 4 bilhões. O projeto também autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não executar ou ajuizar ações relativas a débitos inferiores a R$ 1 mil. Nestes casos a medida é antieconômica, dados os valores das custas judiciais e o custo da manutenção, pela Prefeitura, de uma estrutura operacional de cobrança.