A Rodoviária de Curitiba prevê 21 mil embarques no feriado de Tiradentes. O Interior do Paraná é o principal destino, com 40% das viagens, seguido pelo Litoral do Paraná, com 22%, Santa Catarina, com 18%, São Paulo, com 12%, Rio Grande do Sul, com 3% e outros, com 5%.
Em 2025, o feriado caiu em uma segunda feira, imediatamente após a Páscoa, então não é parâmetro para comparação com o de 2026. O último feriado de Tiradentes com emenda de quatro dias foi em 2022, com 17.391 embarques.
Neste ano, a previsão é que 13 mil pessoas deixem Curitiba na sexta-feira (17/4) e outras 8 mil no sábado (18/4) pelo terminal rodoviário.
Haverá reforço para o atendimento com operações de agentes de trânsito nas áreas internas, bem como nos acessos ao terminal rodoviário e atenção especial da Guarda Municipal. As linhas de ônibus que dão acesso ao terminal terão veículos de reserva à disposição da fiscalização em caso de necessidade.
Transporte coletivo
Os passageiros que utilizarem o transporte coletivo para chegar à Rodoviária também precisam ficar atentos, pois as estações-tubo Rodoferroviária e Eufrásio Correia estão desativadas temporariamente devido às obras do BRT Leste/Oeste.
As conexões com os eixos Norte e Sul estão sendo realizadas na Praça Rui Barbosa. As estações-tubo mais próximas são a Viaduto Capanema e Mariano Torres.
Orientações
Para evitar transtornos, o administrador da Rodoviária, Elcio dos Anjos, orienta os passageiros a comprarem antecipadamente as passagens de ida e de retorno, e, no dia da viagem, chegar ao terminal 30 minutos antes do embarque. “E sempre com o bilhete e o documento de identificação nas mãos”, disse.
Outra dica, segundo o administrador, é sobre a viagem de menores. As empresas devem seguir as regras, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
Confira as regras
Regras para viagens nacionais
Menores de 12 anos de idade
É obrigatória a certidão de nascimento original ou cópia autenticada com menos de 30 dias
- Acompanhados pelos pais: não é necessária autorização.
- Acompanhados por parentes (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos): não precisa de autorização judicial, apenas comprovação de parentesco documental (Certidão de Nascimento original ou RG).
- Acompanhados por terceiros ou sozinhos: necessária autorização escrita de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
Entre 12 e 16 anos anos de idade
É obrigatória a apresentação de carteira de identidade original
- Com os pais: nenhuma autorização é necessária; apenas documentos originais.
- Com parentes (até 3º grau - maior de 18 anos): necessário RG original da criança/adolescente e do parente, além de documento comprovando o parentesco (ex: certidão de nascimento).
- Desacompanhados ou com terceiros: exige-se autorização assinada por um dos pais/responsável legal, com firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade) ou via Autorização Eletrônica de Viagem.
- Autorização judicial: é obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados que não possuam documento de autorização dos pais.
- Viagens internacionais: regras exigem autorização judicial ou de ambos os pais. Documentos: RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).