Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
A partir do dia 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular de tributação deverão obrigatoriamente preencher os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo e exige a inclusão da chamada alíquota-teste de 1% (composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Atualmente, o preenchimento dessas informações ainda não é exigido de forma rígida devido à flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Na prática, essa norma garantiu um período de adaptação sem a aplicação de multas ou a rejeição de documentos pela ausência dos dados do IBS e da CBS.
O encerramento dessa fase de transição foi fixado para o primeiro dia após o quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, ou seja, a partir de 3 de agosto.
Rejeição automática
Com o fim da flexibilização, a obrigatoriedade ganha caráter estritamente operacional e sistêmico. O emissor nacional de notas fiscais passará a aplicar regras automáticas de validação: qualquer documento fiscal que não apresente os campos do IBS e da CBS devidamente preenchidos será rejeitado por estar incompleto, impedindo a sua autorização.
Apesar da rejeição dos documentos sem preenchimento dos campos IBS e CBS, a apuração desses novos tributos durante este período terá fins meramente informativos, sem gerar efeitos tributários diretos (cobrança de impostos), desde que a empresa cumpra com as obrigações acessórias estipuladas pela legislação. A cobrança efetiva dos impostos está programada para acontecer a partir de 2027.
O objetivo da medida é pedagógico e operacional, permitindo que as empresas testem seus sistemas e ajustem seus processos internos para as exigências da Reforma Tributária, explica Manuel Fanego, diretor de Rendas Mobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento. "A orientação é para que os contribuintes revisem com urgência suas rotinas de faturamento para evitar inconsistências e paralisia nas emissões. A intenção, neste momento, é que as empresas adaptem seus sistemas e que o preenchimento se torne automático", ressalta.
Estabelecida por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, a reforma tributária do consumo é a maior mudança no sistema de tributação indireta desde a Constituição de 1988. O novo modelo prevê a criação do IBS, de competência estadual e municipal, e da CBS, de competência federal. A emenda também instituiu o Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação e distribuição do tributo. O novo modelo de tributação sobre o consumo entrou em período de testes e adaptação a partir deste ano. Entre 2027 e 2032 haverá redução gradual dos impostos atuais e aumento progressivo dos novos até a conclusão de 100% do processo, prevista para 2033.