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Decreto Municipal nº 903/2026

Quer decorar o bairro para a Copa? Pode, mas tem regras

Está permitido fazer uma decoração especial para a Copa do Mundo, mas obedecendo as regras que garantam a mobilidade e o espaço de todos

Decreto municipal nº 903/2026 estabelece regras para decorar ruas. Foto: Divulgação

Texto: João Salomão
Prefeitura de Curitiba

O prefeito Eduardo Pimentel assinou, nesta quinta-feira (11/6), o decreto municipal nº 903/2026, que estabelece regras para quem quiser entrar no clima do Mundial de 2026 e decorar o local onde mora sem colocar em risco a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.

Os moradores podem decorar muros, grades, cercas e fachadas voltadas para a rua sem precisar pedir autorização prévia ao município. A ideia é incentivar o espírito comunitário e a participação dos bairros na festa do futebol.

Porém, o decreto estabelece que não é permitido pintar ou decorar a pista por onde circulam os veículos, atrapalhar a circulação das pessoas ou transformar o espaço público em território particular. Quem desrespeitar as regras poderá ser obrigado a retirar a decoração e reparar eventuais danos.

O que PODE fazer

  • Decorar muros, grades, cercas e fachadas voltadas para a rua.
  • Pendurar bandeirolas e adereços com temática da Copa.
  • Fazer pinturas e ilustrações temporárias relacionadas ao evento.
  • Utilizar tintas à base de água e de fácil remoção.
  • Promover intervenções com caráter cultural, esportivo, recreativo ou comunitário.
  • Manter elementos suspensos a uma altura mínima de 2,40 metros do chão.


O que NÃO PODE fazer

  • Pintar ou decorar a pista por onde circulam os veículos.
  • Colocar enfeites que avancem sobre a rua.
  • Instalar suportes ou estruturas sobre as calçadas, bloqueando a passagem.
  • Prejudicar a visão de placas de trânsito, semáforos e sinalizações.
  • Reduzir a visibilidade em esquinas e cruzamentos.
  • Decorar rotatórias, canaletas exclusivas do transporte coletivo, ciclovias e ciclofaixas.
  • Obstruir o caminho de pedestres ou comprometer a acessibilidade.
  • Fechar ruas prejudicando a circulação de veículos automotores, pedestres ou ciclistas.
  • Fixar adereços em monumentos, esculturas e bens protegidos.
  • Utilizar materiais escorregadios ou que possam causar acidentes.
  • Fazer propaganda comercial, divulgar marcas, produtos, partidos políticos ou candidatos.
  • Usar logotipos e símbolos oficiais de forma que caracterize associação comercial indevida.


Depois da festa

Terminada a Copa, os responsáveis terão até 15 dias para retirar todos os enfeites, limpar o local e deixar o espaço nas mesmas condições em que estava antes da decoração. Caso isso não aconteça, a Prefeitura poderá determinar a remoção dos materiais por conta dos responsáveis.

Em outras palavras: vale vestir as casas da rua de verde-amarelo, soltar a criatividade e reunir a vizinhança para entrar no clima da Copa.