A Prefeitura de Curitiba reduziu de 20 para 15 dias úteis o prazo para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) nos Centros de Referência do Trabalhador (CRTs), instalados nas Ruas da Cidadania e Administrações Regionais. "O uso de um novo sistema e o reforço de nossas equipes apoiando a Delegacia Regional do Trabalho permitirão entregar mais rapidamente esse documento tão importante para a cidadania. Nosso objetivo é reduzir ainda mais o prazo, para cinco dias úteis", afirma o secretário municipal do Trabalho e Emprego, Jorge Bernardi.
Nos primeiros seis meses de 2009, os Centros de Referência do Trabalhador emitiram 26.975 carteiras de trabalho. O número é 16% maior do que o número de carteiras emitidas no mesmo período do ano passado nos CRTs. A expectativa da secretaria é emitir em torno de 50 mil carteiras em 2009. A apresentação desse documento é obrigatória para todos os atendimentos do Sistema Nacional do Emprego, como verificação de vagas de emprego, marcação de entrevistas e para dar entrada no seguro desemprego.
A estudante e modelo profissional Caroline Mora Schmockel, de 15 anos, moradora do Boqueirão, aproveitou a manhã desta quarta-feira (12) para dar entrada na documentação para fazer a primeira carteira de trabalho no Centro de Referência do Trabalhador do Boqueirão, na Rua da Cidadania do Boqueirão, onde são entregues mais de 700 carteiras por mês, em média. "Preciso ter registro na Delegacia Regional do Trabalho para atender ao sindicato de modelos. Aproveitei para fazer a Carteira de Trabalho aqui perto de casa. Foi bem tranquilo", disse a moça. O gerente administrativo José Antônio Chuviski, de 50 anos, foi retirar sua nova carteira, porque a antiga está totalmente preenchida. "É tranqüilo e rápido. Sempre sou bem atendido aqui", disse ele.
DOCUMENTO - Desde 1997, as carteiras de trabalho são emitidas por meio de um Sistema Informatizado, que permite a integração nacional dos dados, impede as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador, com informações sobre a qualificação civil e dados complementares, como endereço, número do CPF, Título de Eleitor, da Carteira de Habilitação, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas, além do número do NIS/PIS. Os documentos são produzidos com itens de segurança que protegem as informações anotadas relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do trabalhador, e também impedem fraudes contra o seguro-desemprego, Fundo de Garantia (FGTS) e benefícios previdenciários. As versões anteriores da carteira de trabalho, feitas manualmente, continuam valendo.
ONDE FAZER A CARTEIRA DE TRABALHO
> MINISTÉRIO DO TRABALHO - Superitendência Regional do Trabalho
Rua José Loureiro, 574 - Centro
Fone: 3901-7510 e 3901-7509.
> Centros de Referência do Trabalhador (Ruas da Cidadania de Curitiba)
Bairro Novo - 3298-6158 - 3564-6428
Boqueirão - 3276-6016 - ramais 212 e 215
Boa Vista - 3356-2566 ramais 226 e 227
CIC - 3212-1567 e 3212-1557
Fazendinha - 3245-1100
Matriz - 3233-2142 e 3233-5386
Pinheirinho - 3212-1710 e 3246-6122
Santa Felicidade - 3374-5271 e 3374-5014
Cajuru - 3361-2373
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Manhã: das 8h às 13h
Tarde: das 13h às 17h
Poderá fechar para o horário de almoço, entre 12h e 13h
PRAZO
Aproximadamente 15 dias úteis
DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
A partir de 14 anos completos
> Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento (original e legível).
> 1 foto 3x4 recente, colorida ou preto e branco, com fundo branco, sem data, feita de frente; sem brincos, piercing ou colares; sem camisa de clubes de futebol ou tipo regata, nem roupa decotada; sem estar sorrindo, nem de lado ou de perfil.
> Comprovante de residência (conta de luz, ou água ou telefone).
Maiores de 18 anos
Solteiro (a): Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento (original e legível).
Casado (a): Carteira de Identidade e Certidão de Casamento (original e legível).
Divorciado (a) ou Separado (a): Carteira de Identidade e Certidão de Casamento com Averbação de divórcio ou separação (original e legível).
Viúvo (a): Carteira de Identidade e Certidão de Casamento e de Óbito.
> Documentos opcionais: CPF, Título de Eleitor e Carteira Nacional de Habilitação.
> 1 foto 3x4 recente, colorida ou preto e branco, com fundo branco, sem data, feita de frente; sem brincos, piercing ou colares; sem camisa de clubes de futebol ou tipo regata, nem roupa decotada; sem estar sorrindo, nem de lado ou de perfil.
> Comprovante de residência (contas de luz, ou água, ou telefone ou licenciamento de veículo).
> A pessoa interessada em fazer a carteira deverá estar presente.
> Em caso de carteira inutilizada ou continuação é preciso levar a carteira anterior.
EMISSÃO DE 2ª VIA
Apenas do modelo antigo e somente em caso de perda, extravio, roubo, carteira danificada, ausência de foto, falta de página, ou continuação.
Para casos de extravio, furto, roubo e perda o requerente deverá apresentar os mesmos documentos para emissão da primeira via, uma foto, o Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho "sob as penas da lei";
É obrigatório levar extrato do FGTS, PIS/PASEP (retirar em qualquer agência da Caixa Econômica Federal), cópia do registro de empregado com carimbo e CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou pelo Ministério do Trabalho, ou Ministério Público, ou Defensoria Pública, ou Juiz de Paz;
DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM SER ACEITOS
> Certidão de Batismo
> Carteira de Motorista
> Mandado de Averbação
> Escritura Pública
> Certificado de Alistamento Militar
> Certificado de Estrangeiro
> Certificado de Casamento Religioso
> Documento que não contenham as informações necessárias ao preenchimento da identificação do interessado.
Obs.: Todo documento deverá ser apresentado em bom estado de conservação, sem rasura e em boa condição de leitura.