Está negociando a compra ou a venda de uma casa, apartamento ou imóvel comercial em Curitiba? Para que nenhuma das partes tenha dor de cabeça, é importante checar com a Prefeitura se não há qualquer débito atrasado de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e tomar outros cuidados na hora da transferência do imóvel.
“Em primeiro lugar, antes de formalizar a negociação de um imóvel, é essencial verificar se não há pendências de IPTU. A certidão negativa de débitos imobiliários, que pode ser emitida no portal da Prefeitura de Curitiba, é um documento importante para garantir que o bem está livre de dívidas”, orienta o procurador Paulo Fortes, chefe da Procuradoria Fiscal da Prefeitura de Curitiba.
Vinculada à Procuradoria-geral do Município (PGM), a Procuradoria Fiscal é o órgão do município responsável por renegociar amigavelmente dívidas ativas de contribuintes com a Prefeitura da capital ou buscar judicialmente o pagamento desses débitos que não foram pagos no prazo.
São inscritos na dívida ativa com o município débitos atrasados de IPTU, ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), taxas, contribuições de melhoria, multas e demais valores devidos ao município.
O procurador lembra que o IPTU é um imposto que fica vinculado ao imóvel. Por isso, tanto quem compra quanto quem vende deve ficar atento se o cadastro do imóvel foi devidamente atualizado junto à Prefeitura, a fim de evitar responsabilidades futuras pela dívida. Ambos, inclusive, podem ser notificados a pagar. Isso porque, enquanto a transferência não for oficializada no Registro de Imóveis, o antigo proprietário continua responsável pelos débitos existentes. Mesmo assim, em eventual execução fiscal para cobrança de impostos atrasados, a Prefeitura poderá incluir também o novo adquirente, que está na posse do bem.
“A Certidão Negativa volta a ser um instrumento de segurança para todas as partes, pois informa se há dívidas de IPTU, se as mesmas já estão inscritas em dívida ativa e se existe processo de execução”, reforça o chefe da Procuradoria Fiscal da Prefeitura.
Para emitir a Certidão Negativa é necessário ter alguns dados tanto do imóvel como de quem vende:
- Inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel
- CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel (vendedor)
Transferência
Fortes lembra ainda que, após a compra do imóvel, a responsabilidade de atualizar os dados do IPTU no cadastro da Prefeitura é do comprador. Uma boa notícia é que quem compra pode fazer toda a transferência da titularidade, sem sair de casa, através do portal da Prefeitura de Curitiba, por meio do Processo Eletrônico de Curitiba (Procec).
A pessoa ainda pode se dirigir aos núcleos da Secretaria Municipal das Finanças nas Ruas da Cidadania ou ir na sede da Prefeitura, nos dois casos mediante agendamento on-line.
“Essa regularização é importante para que futuras cobranças sejam direcionadas ao novo proprietário, evitando problemas legais”, recomenda o procurador Paulo Fortes.
A transferência do imóvel também resguarda quem vendeu. Isso porque, muitas vezes, pode ocorrer bloqueio de dinheiro de antigos proprietários em execuções fiscais referentes a IPTUs vencidos. Para evitar aborrecimentos é importante após a negociação do imóvel verificar se quem comprou tomou as providências necessárias quanto a transferência da propriedade no Registro de Imóveis. É essa transferência que gera a cobrança do ITBI, que oficializa a mudança da propriedade do imóvel.
Quando o novo proprietário for atualizar a titularidade de um imóvel junto à Prefeitura, ele pode não esquecer de ter em mãos para escanear e fazer o download (envio on-line) ou entregar pessoalmente os seguintes documentos na hora da transferência:
- Cópia da matrícula do imóvel
- RG e CPF
- Comprovante de endereço
IPTU
O IPTU é um dos principais tributos da Prefeitura de Curitiba, ao lado do ISS. Ele é cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis urbanos, como casas, apartamentos, prédios e terrenos. O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que tem como base o valor de mercado do bem. Graças ao IPTU e demais tributos municipais é possível que a Prefeitura de Curitiba realize os importantes serviços públicos prestados ao cidadão, em áreas como saúde, educação, habitação, segurança pública e mobilidade urbana manutenção de ruas, iluminação pública e coleta de lixo.