Ir para o conteúdo
Margem consignável

Prefeitura de Curitiba abre chamamento para que empresas, sindicatos e associações façam seu cadastro

Credenciamento dá início a um novo modelo para os descontos em folha autorizados pelo servidor, aposentado ou pensionista

Prefeitura de Curitiba abre chamamento para que empresas, sindicatos e associações façam seu cadastro. Foto: Isabella Mayer/SECOM (arquivo)

A Secretaria de Gestão de Pessoal abre, no próximo dia 3 de setembro, o primeiro chamamento público para o credenciamento de empresas de cartões e gestoras de plataformas (signatárias) que possam oferecer seus serviços aos servidores, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Curitiba interessados, para desconto em folha de pagamento (consignação).

Os sindicatos e associações que representam os servidores também deverão se credenciar, se quiserem utilizar o desconto em folha como opção para as mensalidades e outros descontos. O aviso de chamamento e o edital que estabelece as regras foram publicados no Diário Oficial desta quinta-feira (13/8).

Todas as informações e documentos oficiais do chamamento ficam disponíveis no portal da Prefeitura de Curitiba ou pelo link.

A documentação deverá ser encaminhada por e-mail (no formato PDF) para o endereço eletrônico credenciamentogpap@curitiba.pr.gov.br . Solicitações da cópia do edital e dúvidas também podem ser direcionadas por e-mail.

Para este chamamento podem se credenciar instituições bancárias, financeiras, cooperativas de crédito e empresas que façam operações de crédito por consignação; administradoras de cartão de crédito ou benefício; cartões para compras e saques e plataformas de antecipação de remuneração (sem uso de cartão).

O chamamento público na modalidade de inexigibilidade de licitação por credenciamento está previsto da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, além da legislação municipal, e terá caráter permanente. Os interessados poderão se credenciar a qualquer momento, desde que atendam ao edital e demais normas.

As regras do chamamento seguem as diretrizes definidas pelo decreto que trata dos procedimentos para as consignações em folha de pagamento, de abril deste ano.

Limites dos descontos

Na Prefeitura de Curitiba, o limite mensal para as margens consignáveis pode variar. A regra vigente ficou mantida com o recente decreto, ou seja, o valor mínimo a ser creditado na conta do servidor ativo, aposentado ou pensionista, não pode ser menor do que 30% do total da remuneração do mês.


O decreto mantém ainda a regra que fixa em, no máximo, 30% da remuneração, o valor do qual pode ser descontado no contracheque as parcelas de empréstimos realizados pelo sistema CuritibaConsig, disponível no Portal do Servidor.


Outros 40% da remuneração são destinados aos descontos facultativos relativos às compras ou adiantamentos feitos por meio de cartão contratado pelo CuritibaConsig; a previdência complementar da CuritibaPrev; o plano de saúde do ICS (Instituto Curitiba de Saúde); seguro de vida em grupo do Imap (Instituto Municipal de Administração Pública); associações e sindicatos.


Todos os descontos facultativos são responsabilidade do servidor ou beneficiário que solicitou a contratação.


Já os descontos obrigatórios são a contribuição ao IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), o regime próprio de previdência social, e o imposto de renda. Se houver, também são compulsórios os descontos correspondentes a pensão alimentícia e outras verbas decorrentes de decisão judicial; ressarcimento de valores pagos indevidamente; entre outros.


Quando a soma das consignações compulsórias e facultativas ultrapassar o limite de 70%, nem todos os descontos são feitos. Nesses casos é observada a ordem de prioridade definida no decreto para cada tipo de desconto (artigo 5º).



Onde consultar a margem


O servidor pode conferir a margem mensalmente pelo CuritibaConsig. Ela é atualizada sempre no dia 21 de cada mês e leva em conta a remuneração subtraídos os descontos obrigatórios e os facultativos.


O acesso ao CuritibaConsig requer indicação do órgão ao qual o servidor está vinculado, matrícula e senha do servidor.


Compras e contratações feitas do dia 21 ao dia 5 são consideradas na folha do mês corrente. As operações feitas entre os dias 6 e 20 serão debitadas na folha do mês seguinte.