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Prefeitura cumpre lei federal e transfere data do pagamento dos adicionais e licenças-prêmio

 

 

Servidores que têm direito a receber o adicional por tempo de serviço a partir de julho deverão estar atentos ao comunicado que poderá ser acessado por link disponível com o contracheque do mês. A Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal libera o documento referente ao pagamento de julho pelo Portal do Servidor a partir desta terça-feira (28/7).

A Lei Complementar 173/2020 aprovada pelo Congresso Nacional e que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus, estabeleceu mudanças que devem ser aplicadas pelo Município de Curitiba, dentre elas a suspensão temporária da contagem do tempo de serviço para aquisição do adicional por tempo de serviço.

Pela lei, a contagem fica suspensa de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Dia 1º de janeiro de 2022, ela reinicia, a partir de onde parou no dia 27 de maio.

A alteração será aplicada também nos casos de licença-prêmio. De acordo com a lei, a regra é a mesma para servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e de todos os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Nenhum ente poderá contar esse tempo como de período aquisitivo “para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal”.

A medida não afeta o direito ao adicional e os respectivos percentuais, de acordo com o tempo de serviço de cada servidor e à licença-prêmio para aqueles que têm direito ao benefício.

“O pagamento do ATS que você porventura já receba permanecerá inalterado”, diz a carta assinada pelo secretário Alexandre Jarschel de Oliveira.

Na carta destinada aos servidores que têm direito à licença-prêmio a partir de julho, o secretário esclarece que a contagem recomeça em 2022.

“O período decorrido para aquisição do direito à LP, cumprido até 27 de maio de 2020 será congelado a partir de 28 de maio e somente será retomado em 1º de janeiro de 2022, quando o período que faltava para você adquirir o direito será computado, dia após dia, até que chegue a nova data de fechamento do período aquisitivo”, informa Jarschel.

A Lei Complementar que definiu estas alterações também destinou recursos aos Estados e Municípios, diante da pandemia. Curitiba recebeu R$ 224.185.726,11 do Governo Federal.