Texto: Maria de Los Angelez Gonzalez Duarte
Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
Foi publicada no Diário Oficial Número 61, publicado dia 1º/4, a regulamentação da Lei Municipal Lei 16.466/2024, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Curitiba.
O Decreto Número 435 regulamenta a lei de 2024 e revoga o Decreto 1.111/2004, obsoleto em face da atual realidade eletrônica.
Os processos administrativos na Prefeitura de Curitiba são conjuntos formais de atos e documentos, regidos por lei, por meio dos quais a administração pública municipal delibera decisões, investiga condutas ou concede direitos.
Os processos garantem transparência, legalidade e ampla defesa às partes.
A iniciativa da Procuradoria Geral do Município (PGM) trouxe uma lei própria, pois antes os processos seguiam regulamentação federal.
“Tornamos assim todo o andamento processual mais adequado à realidade da administração pública de Curitiba”, resume a procuradora-geral, Vanessa Volpi.
O texto da Lei de 2024 foi minuciosamente elaborado pelas equipes da Consultoria Jurídica da PGM com o objetivo de atualizar, modernizar, unificar e complementar o arcabouço jurídico municipal, tornando o processo mais adequado à realidade da administração pública municipal e vinculado ao meio eletrônico. O atual decreto regulamenta e detalha os aspectos previstos na Lei municipal.
A nova normativa é válida para todas as áreas da administração.
Segurança jurídica
A procuradora Mariana Rocha Urban explica que a intenção foi modernizar e adequar o processo administrativo municipal. “Buscamos assim tornar todo o processo mais ágil, transparente e eficiente, evitando o excesso de judicialização”, pontua. Uma das prioridades foi garantir prazos razoáveis para a duração dos processos, de modo que foram fixados prazos máximos para as fases de instrução e na sequência para as etapas decisórias.
Em relação à participação popular, o novo texto atende à gestão democrática, com possibilidade de realizações de audiências públicas.
“Mesmo quem trabalha com procedimentos específicos deve conhecer esta norma, que se aplica quando o tema não for tratado de maneira especial”, frisa Mariana Urban.
Meio eletrônico
É obrigatório o uso do meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para publicações de atos e comunicações e geração de documentos públicos.
O prazo para total migração dos processos físicos aos processos eletrônicos é de 180 dias, contados da publicação do decreto.
O trabalho para a elaboração do novo decreto contou com participação e apoio diretos também da Secretaria Municipal da Administração e Tecnologia da Informação (SMATI), responsável pelas diretrizes processuais.