Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
Economia criativa, turismo, gastronomia e alimentação, comércio e serviço, apoio e serviços complementares estão entre as atividades que poderão ser beneficiadas no pacote de incentivos construtivos, econômicos e fiscais anunciados pelo prefeito Eduardo Pimentel nesta terça-feira (31/3), na Prefeitura.
Essas atividades fazem parte dos usos estratégicos previstos no decreto 420/2026, um dos cinco que entram em vigor para impulsionar o programa Curitiba de Volta ao Centro, de revitalização do eixo central da cidade. A elaboração da nova norma contou com o suporte da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), responsável por fornecer as bases técnicas para o crescimento de Curitiba.
Reaquecimento
A intenção é que o chamado Setor Especial da Região Central (Serc) passe por um processo de reativação econômica e também social dos seus 5,2 km², incentivando o público a circular e permanecer mais tempo na região.
O secretário do Urbanismo de Curitiba, Almir Bonatto, destacou o retorno das pessoas ao Centro como o grande diferencial do pacote de incentivos lançado pelo prefeito Eduardo Pimentel. “Queremos as pessoas de volta para o coração da cidade, para morar, se divertir, estudar e trabalhar. É para elas que pensamos e estamos fazendo tudo isso”, disse, referindo-se às possibilidades de usos estratégicos e atividades econômicas previstos na norma, elaborada com a assessoria do Urbanismo.
Para isso, poderão se instalar na área iniciativas artísticas e culturais como galerias de arte, empreendimentos da economia criativa, restaurantes, bares, cafés, confeitarias e similares, comércio e serviço, serviços educacionais e de pesquisa e desenvolvimento, de lazer e entretenimento e atividades turísticas como hospedagem e receptivo turístico.
A previsão é que os investimentos possam ocupar e tirar da inatividade 27 imóveis ociosos e 29 lotes subutilizados.
Incentivos construtivos e uso de patrimônio
O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) foi responsável pela elaboração dos decretos 418/2026, sobre o detalhamento dos setores e eixos, retrofit e os incentivos construtivos para novos empreendimentos e edificações existentes; e o decreto 419/2026, sobre o patrimônio histórico, com o estímulo para a recuperação e uso das Unidades de Interesse de Preservação (UIPs).
Os novos decretos definem as diretrizes dos setores de ocupação e uso do solo criados na Lei 150/2025, que determina os incentivos para a revitalização da região central, criados a partir da visão estratégica para o território, que prevê um local dinâmico e seguro, com baixa emissão de poluentes e com incentivo à ocupação integrada com moradia, trabalho, cultura e lazer.
São sete setores prioritários: histórico de baixa emissão (SHBE), baixa emissão (SBE), transição 1, 2, 3 e 4 (ST1, ST2, ST3, ST4) e o da Rodoferroviária (SRF). O decreto estabelece as diretrizes de cada um deles, combinando também as funções dos eixos prioritários estabelecidos pelas ruas XV de Novembro, Barão do Rio Branco e Riachuelo; Teatro Guaíra, São Francisco e Jaime Reis; e a Saldanha Marinho.
Para incentivar os usos estratégicos foram estabelecidos instrumentos urbanísticos específicos para cada setor. “A ideia é flexibilizar parâmetros para dar ao setor produtivo mais oportunidades de investimento e equilíbrio financeiro nos empreendimentos”, explica Ana Zornig Jayme, presidente do Ippuc.
A região central delimitada para a aplicação dos incentivos compreende até 10 tipos de zoneamento diferentes, que possuem limitações de edificação variáveis. Nos usos estratégicos, os coeficientes de potencial construtivo serão não onerosos, possibilitando ao investidor aumentar a área construída, no limite máximo estabelecido pela lei, sem custos adicionais.
O incentivo muda para aplicação em retrofit e nos novos empreendimentos, e pode variar de 0,5 até 2 vezes o total da área, conforme o setor/eixo prioritário e o tipo de empreendimento, com valores maiores para hotelaria e habitação de interesse social. Apenas em obras de retrofit, caso a área extra não possa ser aplicada no imóvel beneficiado, o potencial construtivo pode ser transferido para outro empreendimento na mesma região.
No decreto sobre patrimônio histórico, o incentivo está diretamente relacionado à área construída da UIP e a de ambiência, que é o entorno da edificação. Nessa restauração, o uso futuro do imóvel histórico determina o fator de multiplicação dessa área a mais, e se soma ao potencial básico do lote de forma gratuita. Esse fator vai até a escala 5, por exemplo, para empreendimentos de ensino ou cultura. O investidor poderá ter benefícios na construção nova no mesmo imóvel, caso seja para hotelaria ou habitação de interesse social, ou a transferência total do potencial para outro imóvel na região central.