Ir para o conteúdo
banner

Patrulha Maria da Penha

Guarda Municipal divulga canais de atendimento a vítimas de violência doméstica

Na Boca Maldita, as equipes distribuíram material informativo sobre os tipos e os ciclos de violência contra a mulher e os contatos da rede integrada de apoio

Patrulha Maria da Penha faz ação contra violência doméstica na Boca Maldita. Curitiba, 02/07/2026. Foto: Isabella Mayer/SECOM

A Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal de Curitiba fez nesta quinta-feira (2/7) ação contra violência doméstica, na Boca Maldita. As equipes da GM distribuíram material informativo sobre os tipos e os ciclos de violência contra a mulher e os contatos da rede integrada de apoio e de proteção no município às vítimas de violência doméstica.

O trabalho da Patrulha Maria da Pena visa proteger e monitorar vítimas que receberam medidas protetivas de urgência da Justiça. De janeiro a junho deste ano, a Patrulha fez 267 prisões por descumprimento de medidas protetivas, em Curitiba. Nos primeiros seis meses, as equipes monitoraram sete mil medidas protetivas no município e realizaram 5.500 atendimentos, que incluem visitas periódicas às casas das vítimas, orientações e acompanhamento.  

O supervisor e coordenador da Patrulha Maria da Penha, Zeilto Dalla Villa, explica que em 2026 as equipes realizaram várias ações educativas em praças, terminais de ônibus, rodoviária, nos pontos turísticos e locais públicos com grande movimentação de pessoas, a fim de divulgar os canais de atendimento e a rede integrada de apoio e de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica em Curitiba.   

“A Guarda Municipal acompanha e monitora as medidas protetivas, mas o importante é deixar a mulher informada para que ela saiba onde buscar ajuda. Temos a rede de atenção onde ela encontra todo contexto de acompanhamento social, psicológico, jurídico, assistencial para sair do ciclo de violência e buscar ajuda ou um abrigo para estar protegida”, afirmou Dalla Villa. 

Crime contra os direitos humanos

A Lei Federal n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica ou da família, em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação. 

A violência contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e de acordo com a Lei Maria da Penha se classifica em cinco tipos distintos:

Violência física: se caracteriza por qualquer tipo de conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal, como empurrar, chutar, amarrar, bater e violentar.

Violência psicológica: pode ser definida como a prática de conduta ou comportamento que cause dano emocional e reduza a autoestima da vítima, com comportamento que visa humilhar, insultar, isolar, perseguir ou ameaçar, e ainda com limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo ou dano à saúde psicológica.

Violência moral: caracterizada como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Violência sexual: pode ser definida como uma conduta que provoque constrangimento sexual, que obrigue a vítima a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Não permitir que a vítima use de qualquer método contraceptivo. 

Violência patrimonial: reter seu dinheiro, destruir ou ocultar bens ou objetos, impedir a vítima de trabalhar.  

Canais de denúncia

Patrulha Maria da Penha: 3221 2760 ou 2764 ou pelo email:  patrulhamariadapenha@curitiba.pr.gov.br
Central de Pré-Atendimento à Mulher: 180
Guarda Municipal Emergência: 153 
Polícia Militar Emergência: 190 
Casa da Mulher Brasileira: 3221 2701 ou 3221 2710
Delegacia da Mulher: 3219 8600
Defensoria Pública 3221 2731 
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 3200 3252