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Novo prazo

Feas prorroga inscrições do PSS 04/2025 até domingo, dia 22

Curitiba, 21/05/2025 Foto: Levy Ferreira/SECOM

A Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Feas), da Prefeitura de Curitiba, prorrogou em 48 horas o prazo para inscrição do Processo Seletivo Simplificado 4/2025

A data final foi estendida para domingo, dia 22, até às 17h, após a identificação de um problema técnico com o formulário de inscrição.

Segundo o setor de Gestão de Pessoas da Feas, “a extensão do prazo tem como objetivo compensar o período em que o sistema esteve indisponível” e “não acarretará prejuízo às datas previstas no cronograma do edital”.

A falha deixou o formulário indisponível para a realização de novas inscrições. “As inscrições realizadas não foram afetadas”, explicou Antonio Claude Carvalho, gerente de Desenvolvimento Humano e Organizacional.

Em caso de dúvidas, o candidato deve entrar em contato com a Gestão de Pessoas pelo telefone 3316-5933.

PSS

O PSS 4/2025 tem 48 vagas no total: 30 vagas para técnico de enfermagem, dez vagas para enfermeiro, cinco para terapeuta ocupacional, duas para técnico de enfermagem - instrumentador cirúrgico e uma para fonoaudiólogo. 

O PSS selecionará candidatos para a substituição temporária de trabalhadores em afastamentos previdenciários, como licenças maternidade e médica. As inscrições são gratuitas, pelo site da fundação. Os profissionais aprovados no PSS vão trabalhar junto ao SUS Curitibano, nas unidades gerenciadas pela Feas.

O contrato de trabalho tem duração de até 12 meses, podendo ser renovado por igual período.

Seleção

O processo seletivo simplificado é dividido em duas etapas: a primeira, de caráter classificatório ou eliminatório, consiste na análise do tempo de experiência profissional, dos títulos e do formulário curricular; a segunda, no exame admissional, de caráter eliminatório, são avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

A orientação é para que os profissionais fiquem atentos aos documentos solicitados no edital. O envio de documentação incompleta ou incorreta resultará na desclassificação do candidato.