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Crianças e adolescentes

FAS promove 1.º Encontro Regionalizado do Serviço de Família Acolhedora na Regional Boa Vista

Primeiro encontro regionalizado do serviço de família acolhedora na regional do Boa Vista. Na foto, a palestrante da ACRIDAS, Andrea Bonfim. Curitiba, 30/05/2025. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

A Fundação de Ação Social (FAS) promoveu nesta sexta-feira (30/05), no auditório da Rua da Cidadania Boa Vista, o 1.º Encontro Regionalizado do Serviço de Família Acolhedora. O evento contou com a participação da comunidade e de diversos setores do Poder Público, com o objetivo de sensibilizar e divulgar o serviço, que garante proteção integral a crianças e adolescentes temporariamente afastados de suas famílias de origem por decisão judicial ou sob a responsabilidade da família extensa — como avós, tios e tias —, em decorrência de medida de proteção.

Jefferson Portugal, diretor de Proteção Social Especial na FAS, resumiu qual é o objetivo do encontro, que será levado também para demais regionais de Curitiba. “A nossa intenção aqui é apresentar o serviço e sensibilizar não só a comunidade local, mas também para as políticas públicas. O atendimento da criança e do adolescente é intersetorial, ele perpassa pela saúde, educação e muitos outros setores. Apesar desse serviço ser da política de assistência social, ele tem interface com as outras políticas, por isso que a sensibilização acontece de maneira geral e é tão importante”, explica.

Atualmente, há 34.544 crianças ou adolescentes acolhidas no Brasil. Desse número, apenas 5.262 estão cadastradas para a adoção, dependendo da ação de 7.800 serviços acolhedores. A integrante da Organização da Sociedade Civil, Associação Crista de Assistência Social (Acridas), parceira da FAS no Acolhimento Familiar, Adriana Bonfim, defende a modalidade como uma solução para números tão discrepantes.

“O Acolhimento Familiar é muito mais benéfico para a criança. Tem benefícios para a infância do acolhido, pois há um olhar individualizado. Também há uma equipe técnicas que dá suporte para as famílias acolhedoras e para as crianças o tempo todo naquilo que eles precisem. Durante todo o acolhimento eles estão sendo acompanhados”, destaca.

As famílias cadastradas passam por uma capacitação e uma orientação sobre o processo de acolhimento, só então que recebem provisoriamente crianças ou adolescentes, de 0 a 18 anos, proporcionando um ambiente familiar seguro para que possam continuar o desenvolvimento social e emocional. O Acolhimento Familiar é uma modalidade de acolhimento em ambiente familiar, que garante um atendimento individualizado durante o período de afastamento da família de origem, que também passa a ser acompanhada pelo programa. Todas as famílias são selecionadas, capacitadas, habilitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento Familiar e de unidades parceiras, para que possam acolher crianças ou adolescentes em medida de proteção aplicada por autoridade competente.

A servidora pública federal Andreia Roberta Mulling, 42 anos, participa do serviço desde 2021. Com a pandemia de covid-19, a servidora pública descobriu através da internet que o serviço existia. Inicialmente a intenção era de apenas participar da capacitação, mas, após ficar encantada, decidiu acolher. Depois de quatro acolhimentos diferentes nos últimos anos, ela participou do evento para expor as suas experiências com o serviço:

“É muito importante, faz a diferença na vida das pessoas. Eu acredito que o amor transforma, então vejo o quanto que a gente convivendo com as crianças e tendo esse olhar individualizado muda a vida delas. É bem significativo e também gratificante, porque você poder participar disso na vida deles, principalmente estando ao lado em um momento difícil, é bem importante."

Como Participar

Para participar do serviço é necessário ser residente de Curitiba ou Região Metropolitana, ter mais de 21 anos, não ter intenção ou cadastro para adoção, não fazer uso de álcool ou drogas, não apresentar pendências com a Justiça ou Conselho Tutelar, ter condições favoráveis de saúde física e mental e possuir a concordância de todos os membros da família residentes no mesmo domicílio. Para se cadastrar, basta acessar este link.

Após o cadastro, a família interessada passa por uma avaliação que considera critérios como moradia, situação financeira, aspectos psicológicos e antecedentes criminais. Após a conclusão da capacitação dos pretendentes, o Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância e da Juventude e do Ministério Público, determina a medida de proteção e emite o Termo de Guarda, que autoriza a família a acolher a criança ou adolescente.