Cidadãos e empresas que precisam obter o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO, mais conhecido como “habite-se”) devem ficar atentos à documentação necessária para a liberação da certidão negativa do ISS (Imposto Sobre Serviços). O assunto foi regulamentado no fim de 2013, pelo Decreto 1876/2013. A certidão negativa de ISS é condição para obtenção do CVCO, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
O decreto unifica num único texto legal normas que estavam dispersas por vários decreto e leis municipais. Com isso, torna mais claros para os contribuintes os critérios e procedimentos adotados pelo Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças no que diz respeito à emissão de certidão negativa de ISS, permitindo que o contribuinte se programe e efetue o cálculo dos seus custos com maior segurança, quando da contratação ou execução de serviços de construção civil.
Conforme previsto no decreto, o contribuinte deverá apresentar alguns documentos para comprovar que o ISS sobre a execução física da obra, bem como o da responsabilidade técnica, foi de fato recolhido. Caso o contribuinte não tenha os documentos necessários para essa comprovação, o valor do imposto será arbitrado tendo como base o preço corrente no mercado, servindo como parâmetro o Custo Unitário Básico (CUB), que é o índice oficial divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR).
DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA EMISSÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS DE APROVAÇÃO DE PROJETO E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO::
I – PESSOAS JURÍDICAS:
a) cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica;
b) cópia da carteira do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
c) cópia do Registro de Imóveis, Escritura de Compra e Venda, Contrato de Cessão de Direitos, Compromisso de Compra e Venda ou Contrato de Comodato;
d) cópia do Contrato de Prestação de Serviços;
e) cópia do ato constitutivo registrado e as respectivas alterações;
f) comprovação de vínculo empregatício com a pessoa jurídica, por meio da apresentação da GFIP, Livro de Empregados, RAIS, Carteira de Trabalho;
g) Documento de Arrecadação Municipal – DAM do ISS do responsável técnico, quando não houver vínculo empregatício ou societário comprovado com a pessoa jurídica;
h) situação cadastral regular quanto ao Imposto Sobre Serviços – ISS, para as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Curitiba;
i) planta baixa nos casos de unificação ou subdivisão de lotes.
II – PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS:
a) cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica;
b) cópia da carteira do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
c) planta baixa nos casos de unificação ou subdivisão de lotes;
d) cópia do Registro de Imóveis, Escritura de Compra e Venda, Contrato de Cessão de Direitos, Compromisso de Compra e Venda ou Contrato de Comodato;
e) comprovação de vínculo empregatício com o proprietário do imóvel por meio da apresentação da GFIP, Livro de Empregados, RAIS, Carteira de Trabalho;
f) Documento de Arrecadação Municipal – DAM do ISS do responsável técnico, quando não houver vínculo empregatício ou societário comprovado com o proprietário do imóvel;
g) situação cadastral regular quanto ao Imposto Sobre Serviços – ISS, para os profissionais com cadastro no Município de Curitiba;
h) contrato de prestação de serviços.
Obs.: Na hipótese de pessoa jurídica e profissional autônomo com cadastro junto ao Município de Curitiba, a certidão negativa para finalidade de APROVAÇÃO DE PROJETOS poderá ser solicitada pela internet, no endereço www.curitiba.pr.gov.br.