Os servidores que têm cargos comissionados da Prefeitura de Curitiba devem renovar anualmente a Declaração de Inexistência de Impedimento, que assegura que o trabalhador não tem qualquer impedimento para a sua nomeação.
Conhecido como Lei da Ficha Limpa Municipal, o documento deve ser entregue no núcleo de gestão de pessoal responsável pela secretaria ou órgão onde o servidor trabalha. O prazo máximo para a entrega da declaração é 31 de janeiro de 2020.
Quem não entregar o documento assinado dentro do prazo ficará com o seu pagamento suspenso no mês de fevereiro de 2020.
Além do atendimento à Lei da Ficha Limpa, Curitiba aprovou neste mês lei municipal que proíbe a nomeação para cargo em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha e pela Lei de Maus Tratos aos Animais.