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Combate à pandemia

Curitiba prorroga restrições e libera domingo antes do Natal

Medida consta no novo decreto como uma excepcionalidade para diluir movimentação na última semana antes do Natal

 

Curitiba segue em bandeira laranja, nível de alerta médio para o novo coronavírus e prorrogou as medidas restritivas para comércio e serviços na cidade. O novo decreto municipal nº 1710, publicado nesta quinta-feira (17/12), tem validade de 22 dias.

Em razão da movimentação prevista na semana que antecede o Natal, o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde decidiu abrir uma exceção para abertura do comércio apenas neste domingo (20/12).

“É uma medida de equilíbrio avaliada com muita cautela para diluir o movimento da semana natalina. A excepcionalidade no entanto não flexibiliza protocolos de segurança como controle de pessoas, distanciamentos, uso de máscara e higiene das mãos. Muito pelo contrário, abusos serão fiscalizados”, alerta Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.

A medida consta no novo decreto como uma excepcionalidade, e se aplica aos estabelecimentos que constam no artigo 3º, observadas todas as modalidades de atendimento e restrições de horários.

 “Passado o dia 20 (dezembro) as regras restritivas dos domingos voltam automaticamente à vigência”, alerta Márcia.

Principais serviços que podem abrir no próximo domingo (20/12), com regras e protocolos os seguintes estabelecimentos:

•    Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas
•    Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 22 horas
•    Shopping centers: das 8 às 22 horas
•    Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas
•    Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas
•    Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: 6 às 22 horas
•    Mercados, supermercados e hipermercados: 6 às 22 horas
•    Comércio de produtos e alimentos para animais: 6 às 22 horas
•    Feiras livres e de artesanato: 6 às 22 horas
•    Concessionárias de veículos em geral: 6 às 22 horas
•    Lojas de material de construção: 6 às 22 horas
•    Comércio ambulante de rua: 6 às 22 horas.

O novo decreto entra em vigor a partir do dia 18 de dezembro de 2020.