Os contribuintes inscritos na dívida ativa do Imposto Sobre Serviços (ISS) com o Município de Curitiba deverão ser notificados, nos próximos dias, da cobrança em protesto das certidões. O primeiro lote de notificações foi enviado na manhã da última sexta-feira (6/7).
O contribuinte notificado pode fazer o pagamento à vista, no prazo de três dias úteis, em cartório. Quem perder o prazo e desejar fazer o parcelamento junto à Procuradoria Geral do Município, deverá arcar também com as custas do processo, que variam de acordo com o valor das dívidas.
Tempo para regularizar
O parcelamento dos débitos de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais tributos que estejam pendentes com o município ainda pode ser feito via internet. A melhor opção é o Parcelamento Amigável [parcelamentoamigavel.curitiba.pr.gov.br] ou diretamente nas Ruas da Cidadania.
Após o anúncio da assinatura do convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR), entidade que representa os Cartórios de Protestos no Estado, a Procuradoria já registrou grande movimento de contribuintes para regularização.
Amparo
Desde 2015, a Lei Municipal 14.697 autoriza o Poder Executivo a enviar para protesto extrajudicial as certidões de dívida ativa de créditos tributários e não-tributários do Município de Curitiba. O texto tem base, ainda, na Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.