Ir para o conteúdo
Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade Curitiba-Ouve 156 Acesso à informação
Finanças

Contribuinte inscrito no Boa Nota Fiscal pode ter desconto de até 30% no IPTU

Os contribuintes curitibanos que têm créditos tributários obtidos por meio do programa Boa Nota Fiscal terão prazo de 1º a 30 de novembro para indicar o imóvel que irá se beneficiar desses créditos, recebendo abatimento no valor do IPTU.  A indicação deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse.  O abatimento pode chegar a 30% do valor do imposto devido.

O Boa Nota Fiscal é um programa que visa incentivar a emissão de notas fiscais de prestação serviço (NFS-e), por meio eletrônico. Além de beneficiar o contribuinte, com descontos no IPTU, o sistema permite à Prefeitura um melhor monitoramento e fiscalização do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) gerado pelas empresas do município.

Para participar do programa, o contribuinte deve se cadastrar no site da Prefeitura, no endereço https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/portalnfse. O cadastro permite ao cidadão, que terá um login e senha, consultar os créditos acumulados e verificar a validação das notas emitidas, já que o abatimento só acontece se o ISS for efetivamente recolhido. Quando fizer o pagamento por um serviço, o contribuinte deve solicitar a emissão da nota e informar o número de seu CPF para que os créditos possam ser acumulados.

O período de apuração dos créditos se encerra no dia 31 de outubro de cada ano. Terminada essa etapa, o contribuinte deve indicar o imóvel que receberá abatimento no valor do IPTU, proporcionalmente aos créditos acumulados.

De cada nota emitida, as pessoas físicas podem acumular como crédito 15% do ISS pago; pessoas jurídicas e condomínios residenciais e comerciais têm direito a 5%.

Os créditos têm validade de dois anos e o imóvel indicado, no caso das pessoas físicas, não precisa ser de propriedade de quem recebeu a nota fiscal. As pessoas jurídicas só podem indicar um único imóvel, de sua propriedade, ou onde estejam estabelecidas.

A emissão da NFS-e é obrigatória para empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 240 mil, no exercício anterior, mas a Prefeitura já estuda estender a obrigatoriedade para todas, com exceção dos microempreendedores individuais. Desde a implantação do sistema, em 2010, já foram emitidas 73,01 milhões de NFS-e e 37.655 contribuintes se beneficiaram dos descontos.

Vantagens

São inúmeras as vantagens geradas pela emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Para quem emite, o sistema permite a redução de custos com gráficas e armazenamento das notas e o envio da NFS-e por e-mail. Quem recebe, além de obter o desconto do IPTU, está colaborando para melhorar a arrecadação de impostos do município.

“É importante que as pessoas exijam a nota fiscal eletrônica. Isto garante que as empresas recolham o imposto devido, o que melhora a arrecadação e a destinação de recursos para os serviços públicos”, diz Daniel Maurício, diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias – ISS da Prefeitura de Curitiba.