A Câmara Municipal de Curitiba aprovou projeto de lei do Executivo que altera a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores municipais, que atualmente é de 12,5%, para 14%. A votação em segundo turno foi realizada nesta terça-feira (30/6) em sessão remota transmitida pela internet.
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Rafael Greca. Depois de publicada no Diário Oficial, a alteração da contribuição social passará a valer após 90 dias. Até lá, fica mantido o percentual de 12,5%.
A medida é necessária porque a Emenda Constitucional 103 de 2019 – a Reforma da Previdência – exige que Estados, Municípios e o Distrito Federal tenham a mesma alíquota da União, de 14%, para os segurados ativos, aposentados e pensionistas.
Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (nº 1.348/2019) estabeleceu que tais medidas deveriam ser adotadas até 31 de julho de 2020. Diversas entidades trabalharam pela prorrogação do prazo inicialmente previsto, considerando a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Por isso, o Poder Executivo aguardou o maior tempo possível antes de enviar o projeto de lei à Câmara Municipal de Curitiba.
Em 2017, portanto antes da Reforma da Previdência, Curitiba definiu alíquotas previdenciárias progressivas a cada ano variando de 11%, em 2017, a 14%, em 2023, para os servidores.
Este escalonamento foi resultado dos ajustes na área previdenciária trazidos pelo Plano de Recuperação Fiscal de Curitiba necessários para garantir o equilíbrio do sistema previdenciário, que conta também com contribuições e aportes patronais (do Município).
Sem prejuízo ao IPMC
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar nº 173/2020) e a portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (nº 14.816/2020) preveem a suspensão de pagamentos dos refinanciamentos de dívidas e também do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, desde que autorizada por lei municipal específica.
Em razão da extensão da pandemia, e para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do Município para o enfrentamento ao novo coronavírus, foi então apresentado o projeto de lei que autoriza a suspensão dos pagamentos da dívida de R$ 437 milhões junto ao IPMC deixada pela gestão anterior e das contribuições patronais do Município com vencimento entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2020.
A dívida é resultante da não realização, sem prévia autorização legislativa, do devido repasse de contribuições patronais entre 2015 e 2016, que foi então renegociado pela atual gestão e vem sendo paga regularmente pelo Município.
A suspensão temporária poderá disponibilizar até R$ 254 milhões para combater a pandemia. Tais recursos voltarão a ser repassados normalmente em 2021, quando também será definida a forma de pagamento dos valores que eventualmente forem suspensos, com as devidas correções monetárias, sem prejuízo ao IPMC.
O projeto aprovado também adequa a redação da lei que trata de aspectos relacionados à previdência complementar.
LEIA MAIS
IPMC deverá comprovar que se adequou à Reforma da Previdência