Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, na segunda-feira (22/6), a versão 1.1.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A ferramenta será utilizada na apuração dos novos tributos sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — em setores de maior complexidade, como instituições financeiras, seguradoras, operadoras de planos de saúde e empresas de loterias e apostas.
A publicação, autorizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3/2026, representa mais uma etapa da implementação da DeRE, que já havia tido versões preliminares divulgadas anteriormente.
A versão 1.1.0 amplia e consolida as especificações necessárias para a apuração dos novos tributos. O desenvolvimento da declaração ocorre de forma gradual para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes. A primeira etapa da obrigação acessória já está em produção restrita desde 15 de junho, permitindo testes iniciais e validações por empresas previamente cadastradas.
Com a nova publicação, a documentação técnica entra oficialmente na segunda fase do projeto, que contempla o envio dos balancetes mensais e a aferição do débito agregado. A expectativa é que essa atualização esteja disponível em ambiente de testes nas próximas semanas. O ambiente permite que empresas e desenvolvedores avaliem a compatibilidade de seus sistemas antes da entrada em produção definitiva do novo modelo de apuração do IBS e da CBS. Neste ambiente, não há geração de efeitos fiscais ou jurídicos.
“A disponibilização antecipada da documentação técnica tem como objetivo promover uma transição gradual, transparente e juridicamente segura para o novo modelo tributário, permitindo que contribuintes, profissionais especializados e equipes de tecnologia realizem as adaptações necessárias com antecedência”, afirma o auditor fiscal Guilherme Salamaia, da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba.
Salamaia integra as equipes formadas por auditores da Receita Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela regulamentação e pela especificação técnica da nova declaração. Segundo ele, a nova versão era aguardada pelo mercado por reunir a documentação já divulgada e incluir os eventos relacionados à aferição mensal dos débitos dos regimes específicos.
“Essa entrega fornece aos contribuintes a base necessária para iniciar o desenvolvimento e a integração de seus sistemas. O trabalho técnico desenvolvido também busca garantir que essa estrutura funcione de forma escalável, com transparência e segurança jurídica”, explica.
O auditor integra o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Declarações (GTI-03) e o grupo de apoio da Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS (CT-RIBS), vinculada ao Comitê Gestor do IBS.
Participação de Curitiba
Para o secretário municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento de Curitiba e membro do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, Vitor Puppi, a participação de técnicos do município nos grupos de trabalho da Reforma Tributária reforça o protagonismo da cidade na construção do novo sistema tributário nacional.
“A atuação contínua de Curitiba na Reforma Tributária demonstra nosso protagonismo técnico e garante participação efetiva na construção das normas e dos sistemas que irão orientar o funcionamento do novo modelo tributário. É uma contribuição importante para assegurar um sistema moderno, eficiente e capaz de direcionar corretamente a arrecadação aos entes federativos”, afirma Puppi.
Tecnologia e inovação
A DeRE é considerada uma das principais inovações da Reforma Tributária. A declaração foi desenvolvida para atender operações complexas que não podem ser integralmente captadas pela nota fiscal tradicional, como as realizadas por bancos, seguradoras e operadoras de saúde.
O sistema utiliza informações contábeis para calcular os tributos devidos por essas instituições e, ao mesmo tempo, individualiza as operações realizadas pelos contribuintes. A ferramenta também viabiliza a chamada “apuração assistida”, identifica o consumidor final e determina o local da operação, permitindo a correta distribuição da arrecadação entre estados e municípios conforme o princípio do destino.
Além disso, fornecerá a base de dados necessária para programas de devolução de tributos (cashback) voltados à população de baixa renda.
Impacto para Curitiba
Na prática, a DeRE ajudará a garantir que a arrecadação seja destinada ao município onde o serviço foi efetivamente consumido. Isso significa que, quando um morador de Curitiba pagar uma tarifa bancária ou a mensalidade de um plano de saúde, a declaração identificará o domicílio do usuário e permitirá que a parcela correspondente do imposto seja direcionada ao município, mesmo que a instituição prestadora esteja sediada em outro estado.
Reforma Tributária
A Reforma Tributária substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e pela CBS, de competência federal. A reforma também criou o Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação e distribuição do imposto entre os entes federativos.
Previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o novo modelo de tributação sobre o consumo iniciou sua fase de testes e transição em 2026 e será plenamente implementado em 2033.
Os documentos técnicos já estão disponíveis para consulta e download nos portais oficiais do Comitê Gestor do IBS e do SPED da Receita Federal.
Portal CGIBS: https://www.cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere
Portal SPED-RFB: https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/documentos-fiscais/dere/manuais-e-documentos-tecnicos/versao-atual-1
A publicação abrange o pacote completo de documentos técnicos da DeRE, incluindo: Manual de Orientação do Usuário (MOD); Leiautes da DeRE (Especificação Técnica dos Eventos); Anexo I – Tabelas; *Anexo II – Regras de Validação; *Arquivos XSD (XML Schema Definition). Compõem também o pacote o Manual do Desenvolvedor, as mensagens de erro do sistema e o Manual de Integração Técnica – Receita Integra.