O Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal faz um alerta aos servidores que ocupam cargos de chefia. “Todo acidente de trabalho deve ser comunicado e o servidor que se acidentou deve comparecer à perícia”, declara a diretora Maria de Lourdes D’Ávila (Teka).
Ela observa que mesmo situações simples, como uma entorse, por exemplo, devem ser comunicadas, pois o acidente de trabalho pode ter complicações imediatas ou futuras que necessitem de tratamento.
“Quem vai declarar se houve nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão ou queixa é o médico perito”, alerta o gerente do setor de perícia, Ernani Duarte Gomes Pereira.
O preenchimento da comunicação de acidente de trabalho (CAT) é indispensável porque uma vez confirmado pela perícia que houve acidente de trabalho com dano à saúde, o servidor terá todas as despesas do tratamento de saúde relacionado a este acidente pagas pela Prefeitura de Curitiba, e, em muitos casos, a medicação.
O tratamento é oferecido pelo Instituto Curitiba de Saúde (ICS), mesmo para quem não tem o plano de saúde.
A CAT é o documento oficial de registro do acidente sofrido pelo servidor. Devem ser comunicados os acidentes no local onde o servidor trabalha, no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa, em atividades oficiais ou durante serviços em escala.
Primeiro, o atendimento médico
Se o servidor tiver algum acidente deve, primeiramente, procurar assistência médica no mesmo dia, independentemente da gravidade. A chefia deve ser comunicada, ainda que por telefone, o mais rápido possível.
Se o acidente for com material biológico, como sangue, por exemplo, ele deve ser atendido obrigatoriamente no Hospital do Trabalhador.
Orientações
O preenchimento da CAT pode ser feito online, pelo RH 24 Horas. Para isso é necessário preencher matrícula, senha e escolher a entidade (unidade que o servidor tem vínculo). Também pode ser impresso e preenchido à mão. Quem preencher o documento deverá informar a sua matrícula e senha. Preenchido, o documento deve ser impresso e assinado em três vias.
Depois que a chefia preencher a CAT com informações detalhadas sobre o acidente, em até 48 horas depois do acidente, o servidor deverá se apresentar na perícia médica levando as três vias, o atestado médico e documentos pessoais, para ser examinado.
Empregados públicos, como agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, devem apresentar os documentos em até 24 horas após o acidente na Gerência de Segurança do Trabalho.
A perícia e a segurança do trabalho funcionam no prédio da Saúde Ocupacional, no Rebouças (Rua Brasílio Itiberê, 2318, no cruzamento com a Rua Desembargador Westphalen). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17h45.
Informações detalhadas sobre o preenchimento da comunicação de acidente de trabalho estão no RH Orienta, serviço disponível no portal RH 24 Horas pelo link .
Doenças relacionadas ao trabalho
No caso das doenças relacionadas ao trabalho, como por exemplo os distúrbios da voz relacionados ao trabalho, a perda auditiva induzida por ruído ocupacional, dentre outras, pode haver indicação de abrir a CAT.
Para isso é necessária avaliação do médico do trabalho, do serviço social (sociofuncional) e a do serviço de segurança. O diagnóstico final cabe ao médico do trabalho que poderá emitir a CAT, se confirmada a doença ocupacional. O caso será debatido com a perícia médica, para estabelecimento do chamado nexo causal, ou seja, para saber se a doença foi causada pelo trabalho.
Quando o servidor suspeita ter alguma doença ocupacional, ele pode abrir processo administrativo junto ao Núcleo de Gestão de Pessoal da sua secretaria ou diretamente na medicina do trabalho para análise. O exame médico ocupacional de rotina também pode constatar a existência de doença relacionada ao trabalho.