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Urbanismo

Áreas de recuo são as preferidas dos clientes de bares e restaurantes

O uso das áreas de recuo por bares, restaurantes, lanchonetes e padarias é uma tendência mundial e em Curitiba é regulamentada pelo decreto 179/15 . Curitiba, 13/03/2015 Foto: Valdecir Galor/SMCS

O uso das áreas de recuo por bares, restaurantes, lanchonetes e padarias é uma tendência mundial e em Curitiba é regulamentada pelo decreto 179/15 . Assinado há duas semanas pelo prefeito Gustavo Fruet, o decreto foi elaborado após um amplo diálogo entre a Prefeitura e as entidades que representam o setor gastronômico da cidade.

A regulamentação proporciona mais segurança e conforto aos clientes e aos negócios, além de incentivar o uso da área de recuo por mais estabelecimentos. Outro benefício imediato para a cidade refere-se ao uso do valor arrecadado, que será aplicado diretamente no Fundo Municipal de Calçadas.

O decreto estabelece os valores de referência para o uso temporário das áreas de recuo dos estabelecimentos. Os valores vão de R$ 5 a R$ 12,50 por metro quadrado, dependendo da região, e podem ser parcelados em seis vezes.

Um dos primeiros empresários de Curitiba a utilizar as áreas de recuo em seus restaurantes foi Marcelo Woellner Pereira, que também é presidente do Conselho Estadual da Abrasel Paraná. “Estes são os primeiros lugares ocupados, os preferidos da maioria dos clientes”, afirmou.

O empresário citou como um dos benefícios a sensação que os clientes têm de estarem ao ar livre. “É a vivência da rua, a possibilidade de ver e viver a movimentação da rua enquanto faz a refeição”, disse.

Segundo Pereira, a utilização também tem um caráter de utilidade pública. “Não há registro de delitos em frente às casas que utilizam a área de recuo, por exemplo, o que mostra claramente um ganho na segurança dos bairros”, disse. Dois de seus restaurantes possuem grandes áreas de recuo, com 70 e 100 metros quadrados.

“Gosto muito de utilizar esta área externa”, disse o empresário Wilton Küster, que costuma frequentar restaurantes. “É um ambiente mais descontraído e por isso se tornou uma tendência mundial nas cidades mais cosmopolitas do mundo”, comentou. “Em Curitiba, não poderia ser diferente”.

O secretário municipal do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro, esclareceu que a utilização da área de recuo é diferente do uso da calçada com mesas e cadeiras. “Esta possibilidade já existe há algum tempo no município, desde que o imóvel esteja no alinhamento da via e desde que se respeite no mínimo dois metros de área livre para circulação de pedestres”, explicou.

No caso da utilização da calçada para colocar mesas e cadeiras, também há uma cobrança anual, com valores diferentes dos estabelecidos para o uso temporário da área de recuo. Em ambos os casos, os interessados em regularizar a situação dos estabelecimentos devem procurar o departamento de Uso do Solo na Secretaria Municipal do Urbanismo.

Legislação

O decreto 179/15, assinado pelo prefeito Gustavo Fruet no mês passado, complementa o decreto 308/14 e estipula novos valores de referência, classificados por zoneamento, para a utilização das áreas de recuo.

São eles R$ 12,50 para área central e setor histórico; R$ 10 por metro quadrado para ZR4 e setoriais, como o bairro Batel; R$ 7,50 para ZR4, em áreas como Centro Cívico e Santa Felicidade; e R$ 5 para demais áreas.

Os valores são calculados por metro quadrado da área utilizada e multiplicados por 12 meses. O valor final pode ser pago em até 12 parcelas e vai integralmente para o Fundo de Calçadas.

Histórico

Nos últimos meses, o assunto da regulamentação do uso do recuo por bares, restaurantes e outros estabelecimentos foi tema de várias discussões e reuniões entre representantes da Prefeitura de Curitiba e das entidades.

Houve consenso de que todos – comerciantes, poder público e consumidores – saem ganhando com o decreto que regulariza a utilização da área do recuo, o que já acontecia de maneira informal por aproximadamente 1,2 mil estabelecimentos da cidade.

A discussão teve início após a assinatura do decreto 308, no ano passado, que regulamentou a Lei Municipal nº 12.136. Através do pagamento de uma taxa, os estabelecimentos poderiam regularizar o uso do recuo em restaurantes, bares e lanchonetes, dentre outros tipos de comércio.

O decreto permite a cobertura e o fechamento do recuo frontal obrigatório em estabelecimentos que estejam regularizados, seja com alvará de construção, certificado de conclusão da obra, alvará de funcionamento do comércio, entre outros documentos. Posteriormente, o decreto 11 de 2015 suspendeu os valores propostos anteriormente.

O secretário municipal do Urbanismo lembra que a utilização dos espaços de recuo obrigatório é facultativa aos estabelecimentos. Portanto, nenhum bar ou restaurante será obrigado a pagar o valor que será estipulado, apenas os que quiserem usufruir daquela área.