O projeto de lei com ajustes no ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis) enviado pela Prefeitura foi aprovado em segundo turno nesta terça-feira (19/12) – a lei segue para sanção do prefeito Rafael Greca.
O texto amplia a faixa de imóveis isentos do imposto, que agora vai até R$ 100 mil, contra R$ 70 mil em vigor e vale para imóveis financiados. Já a alíquota mínima de 0,5% passa a valer para imóveis financiados de até R$ 150 mil, ante os R$ 140 mil.
Segundo o diretor de rendas imobiliárias da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, Sergio Luiz Primo, a medida representa uma perspectiva de aumento de 164% na quantidade de imóveis isentos, levando-se em conta as guias emitidas entre 2014 e 2017. A projeção futura do benefício depende em grande parte do comportamento do mercado imobiliário.
A alíquota de 2,4%, que valia apenas para imóveis financiados em mais de 60 meses com valor entre R$ 140 mil e R$ 300 mil, deixa de ser aplicada. Imóveis acima de R$ 150 mil terão alíquota de 2,7%. Essa alíquota é menor do que a aplicada em diversas outras capitais, como São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Distrito Federal, Salvador, Maceió, Recife, João Pessoa, Natal e Fortaleza, onde o ITBI é de 3%.
Levando em conta as guias emitidas este ano, a alíquota extinta incidiu sobre 17,9% (ou 5.555) do total de imóveis (30.991).
Atualização
Além dos ajustes na alíquota, as alterações são importantes para atualizar uma legislação tributária municipal, que ao longo dos últimos anos não acompanhou as mudanças legais e jurisprudenciais ocorridas na esfera federal.
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Alíquotas do ITBI para imóveis financiados*
ALÍQUOTA
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VALOR DO IMÓVEL
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Isento
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Até R$ 100.000,00
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0,5%
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De 100.000,01 a 150.000,00
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2,7%
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Acima de R$ 150.000,00
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*Financiamentos por prazo mínimo de 60 meses, com garantia hipotecária ou alienação fiduciária.
Imóveis que não forem financiados, fora dessas características, têm alíquota de 2,7%.