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Finanças

Decreto regulamenta pagamento de dívidas acima de R$ 100 mil

O prefeito Gustavo Fruet  assinou o decreto que regulamenta a forma de pagamento de dívidas com valores acima de R$ 100 mil contraídas até o dia 31 de dezembro do ano passado e deixadas sem empenho (registro da despesa) pela administração anterior. O decreto, publicado na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial do Município, atende ao disposto na Lei 14.263, aprovada pela Câmara Municipal no último dia 5,  que autorizou a Prefeitura a reconhecer a dívida, não prevista no orçamento de 2013, e que tem um valor estimado de R$ 260 milhões.

As empresas interessadas deverão procurar a Prefeitura até o dia 31 de julho e preencher um requerimento (anexo ao decreto), que deverá ser protocolado na Supervisão de Núcleos Setoriais Financeiros da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Palácio 29 de Março (Avenida Cândido de Abreu, 817, 1º andar). Os horários de atendimento são os seguintes: das 8h às 12 horas e das 14h às 18 horas.

Os interessados também poderão obter mais informações pelo telefone 3350-8180 ou pelo  email smf@smf.curitiba.pr.gov.br.  

A quitação da dívida será feita mediante a adesão ao plano de pagamento e aceitação da novação da dívida (ato jurídico pelo qual se criam novas condições de pagamento).

A lei prevê o parcelamento dos valores das dívidas, em duas categorias. A primeira engloba créditos de até R$ 1 milhão. Esse montante será pago em 24 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2014. No segundo grupo estão os que têm créditos a receber acima de R$ 1 milhão. Para estes, o pagamento será feito em 36 parcelas mensais, também a partir de janeiro de 2014.

“Apesar de esta gestão não ter dado causa a esta dívida, que decorre de despesas feitas sem empenho, no final do ano passado, temos o dever da saná-la. E vamos fazê-lo, respeitando sempre a programação orçamentária e a disponibilidade de caixa da Prefeitura”, disse a secretaria de Finanças, Eleonora Fruet.

Desde o início do ano, a Prefeitura pagou R$ 234 milhões de dívidas de restos a pagar, deixada pela gestão anterior.

Decreto 1124/2013

Requerimento para adesão ao plano de pagamento

Anexo II