Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoal e do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba) participaram, na sexta-feira (14/8), de um treinamento voltado à regra de aposentadoria especial, aquela que é destinada aos que trabalharam expostos a agentes nocivos, como agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde durante sua trajetória de carreira.
O curso foi realizado pelo médico Jean Alexandre Corrêa Vieira, no Auditório do Servidor, no Edifício delta, no Alto da Glória.
O reconhecimento do tempo especial para os servidores nessas situações e os respectivos parâmetros de análise são complexos. Daí a necessidade da capacitação para as equipes técnicas do Departamento de Saúde Ocupacional da SMGP e da Diretoria de Previdência do IPMC que analisam os casos em que os servidores queiram solicitar o reconhecimento e a conversão do tempo especial em tempo comum, para o cálculo da aposentadoria.
Regra para homens e mulheres
A principal dúvida está associada à Lei Complementar 147/2025, que modificou parte da Lei Complementar 133/2021 e alterou a data até a qual a conversão pode ser feita, para quem se aposentar pelas regras comuns.
Com as regras atuais, o tempo reconhecido como especial, para fins de conversão em tempo comum, deve ser multiplicado por 1,2 para as mulheres ou por 1,4 para os homens. O uso desses fatores proporciona um acréscimo no tempo de trabalho e isso pode ser favorável aos servidores.
O cálculo considera o período trabalhado até 12 de novembro de 2019, e não mais até 5 de março de 1997, como previa a Lei Complementar 133/2021.
Na prática, esse levantamento já foi feito pelo IPMC. “Nós entendemos que é importante que o servidor também compreenda”, defende a assessora do IPMC, Fernanda Ferro.
Ela explica que é necessária uma avaliação técnica para comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos. Para solicitar essa avaliação, o servidor deve procurar o seu Núcleo de Gestão de Pessoal e abrir o protocolo.