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Previdência

Servidores devem providenciar documento para incorporar tempo de contribuição

Tempo de contribuição pode afetar cálculo de benefícios previdenciários. Solicitação deve ser feita no Núcleo de Gestão de Pessoal

 

Em 2019, a Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal confirmou a incorporação do tempo de contribuição de 1.880 servidores municipais. O levantamento foi feito pelo Departamento de Administração de Pessoal.

Eles são servidores que trabalharam noutros locais antes de ingressarem no quadro de servidores municipais da capital.

O pedido deve ser encaminhado por todos aqueles que hoje estão no quadro de estatutários da Prefeitura de Curitiba e que, antes, trabalharam noutro local com recolhimento previdenciário. Pode ser contribuição para o INSS (quem trabalhou em empresa, mesmo que estatal, por exemplo), outra prefeitura, Distrito Federal, governo federal, governo estadual e até mesmo o tempo militar pode ser incorporado.

Quem foi celetista da Prefeitura de Curitiba, antes de ser estatutário, deve providenciar a certidão diretamente no INSS, pois este tempo não é averbado automaticamente. Neste caso, é necessário solicitar declaração emitida pelo Núcleo de Gestão de Pessoal. Este documento tem validade de 30 dias.

O atendimento no INSS precisa ser agendado pela central de atendimento 135 ou pelo portal. A certidão não é emitida na hora.

Se o servidor trabalhou em local não vinculado ao INSS, terá que buscar o documento onde trabalhou. Quem foi servidor do Governo do Estado do Paraná, por exemplo, deve fazer a solicitação junto à Paraná Previdência. Os que trabalharam nas Forças Armadas, devem buscar no Ministério da Defesa.

O documento original emitido pelo INSS ou por outro órgão previdenciário do local (ou locais) onde a pessoa tiver trabalhado antes da Prefeitura deve ser entregue no Núcleo de Gestão de Pessoal da secretaria ou órgão ao qual o servidor está vinculado.

Por que fazer a incorporação

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) alerta que a aposentadoria não é o único momento para o qual o tempo de contribuição será importante.

"Muita gente espera estar mais perto da aposentadoria para fazer o pedido. Não recomendamos esperar tanto tempo porque se o servidor precisar de algum benefício, a falta do tempo incorporado poderá interferir no cálculo da aposentadoria e fazer com que o benefício seja menor”, alerta o presidente do Instituto, Ary Gil Piovesan. Ele exemplifica com os pedidos de aposentadoria proporcional ou por invalidez.

Futuramente, antes da aposentadoria, se o servidor deixar de ter vínculo com a Prefeitura de Curitiba e for trabalhar noutro local, ele poderá levar o tempo de contribuição para futura incorporação. Nesta situação, o documento deverá ser solicitado no seu Núcleo de Gestão de Pessoal.

Análise em 36 dias

Depois de aberto o processo de incorporação, a equipe da gerência de informação funcional do Departamento de Administração de Pessoal faz a análise, de acordo com os critérios estabelecidos pela portaria do Governo Federal.

O prazo máximo para a conclusão do processo na Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal é de 36 dias úteis, a partir da abertura do processo. O servidor deve acompanhar o andamento junto ao núcleo. Em alguns casos, o solicitante pode precisar pedir a retificação do documento no órgão previdenciário que o emitiu.

Confira no RH 24 Horas

Quem tem dúvida se já tem o tempo de trabalho anterior incorporado pode fazer a consulta pelo portal RH 24 Horas. Depois que o pedido é feito e analisado pelo Departamento de Administração de Pessoal, a informação fica disponível para o servidor.

No RH 24 Horas, basta clicar na aba Vida Funcional e depois escolher Tempo de serviço incorporado.