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Não perca o prazo!

Servidores aposentados precisam dar aceite no sistema para receber licença-prêmio

O procedimento é obrigatório para receber os valores e precisa ser feito no período de 10 a 25 de setembro

Servidores aposentados que se cadastraram para o recebimento de licença-prêmio poderão, a partir das 8h desta quinta-feira (10/9), dar o aceite no sistema para receber o benefício. Será necessário informar o CPF e a senha usada no Portal do IPMC.

O prazo vai até o dia 25/9 e o procedimento é obrigatório. Assim, o pagamento será feito exclusivamente aos servidores que confirmarem no sistema que querem receber o valor relativo ao benefício. Por isso é importante atentar para o prazo do período do aceite, que vai de 10 a 25/9.

Serão beneficiados 213 servidores aposentados que fizeram a solicitação até dezembro de 2025.

Também receberão o pagamento 58 servidores que foram exonerados e que tinham direito à licença quando foram desligados do quadro; e ainda 45 espólios de servidores que faleceram. Ao todo, 316 serão beneficiados com a licença-prêmio.

A portaria assinada pela secretária de Gestão de Pessoal, Daniele Regina dos Santos, e pelo secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, estabelece o valor de R$ 13,431 milhões para o pagamento. A soma considera os valores corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE de julho de 2026.

Os valores correspondentes à licença-prêmio do período do congelamento (pandemia), solicitados pelos servidores este ano, só serão pagos em 2027.

Como funciona

A licença-prêmio é uma licença especial de três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, desde que o servidor cumpra os requisitos exigidos.

Quando o servidor não usufrui desse período enquanto está na ativa e se aposenta, ele pode solicitar o pagamento até cinco anos após a sua aposentadoria, conforme a data da portaria que estabelece que o servidor foi aposentado.

Os pedidos são feitos no Núcleo de Gestão de Pessoal da secretaria ou órgão onde o servidor trabalhou.

Por lei, a licença-prêmio é um direito dos servidores estatutários da Prefeitura de Curitiba que ingressaram no quadro até 2018.