Texto: Miguel Angelo de Andrade
Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc), do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) se reuniram nesta sexta-feira (11/9) para discutir questões relacionadas aos servidores aposentados, com destaque para a contribuição previdenciária.
O encontro foi conduzido pela Fernanda Pinno de Mello Zwir, da SMGP, e teve como pauta principal as reivindicações apresentadas pelo Sismuc em relação à previdência dos aposentados.
Desconto previdenciário
Um dos principais pontos discutidos foi a revogação da legislação municipal que instituiu o desconto previdenciário de 14% para aposentados e pensionistas.
Durante a reunião, o IPMC informou que a reforma da previdência municipal, instituída pela Emenda nº 21 à Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 133/2021, foi elaborada a partir de estudos técnicos e atuariais. Segundo o instituto, os fundamentos que levaram às alterações permanecem válidos e não haveria, portanto, justificativas técnicas, jurídicas ou financeiras para a revogação da medida.
O IPMC também argumentou que uma eventual revogação poderia aumentar o déficit atuarial e comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Ampliação da faixa de isenção
Outro ponto da pauta foi a ampliação do limite de isenção da contribuição previdenciária. Atualmente aposentados e pensionistas são isentos até o limite de dois salários-mínimos. A proposta apresentada pelo Sismuc é que a isenção alcance o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 8.475,55.
O sindicato também defendeu uma faixa de isenção de até o dobro do teto do RGPS para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
O IPMC informou que existe o compromisso de avançar na discussão ao longo do mandato, mas ressaltou a necessidade de realização de estudos financeiros e atuariais, avaliação da capacidade fiscal do município e compatibilização da eventual mudança com as demais políticas remuneratórias.