Os vereadores aprovaram sem segundo turno, durante sessão remota realizada nesta quarta-feira (9/12), o projeto de lei (005.00200.2020), que estabelece infrações e sanções a pessoas e empresas que descumprirem as medidas restritivas necessárias para o enfrentamento da disseminação da covid-19. A proposta, que havia sido encaminha pela Prefeitura de Curitiba na última semana, recebeu 23 votos favoráveis.
A lei deverá ser sancionada pelo prefeito Rafael Greca nos próximos dias e entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
A lei prevê advertência verbal para pessoas flagradas sem máscara e multas que podem variar de R$ 150 a R$ 150 mil. Quando estiver em vigor, estabelecimentos comerciais poderão sofrer embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, em caso de descumprimento das medidas sanitárias previstas para o período.
Será considerada infração a “ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas expedidos pela Prefeitura de Curitiba sobre o assunto.
Pandemia
A projeto de lei que foi votado na Câmara vou construído pela Prefeitura a partir do cenário da pandemia em Curitiba, que está em risco médio (bandeira laranja), com necessidade de reforço das medidas de controle do novo coronavírus. A justificativa para a criação da lei foi para fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, contendo a transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”.
São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara, ou não as fornecerem aos empregados, também poderão ser penalizados.
Também são consideradas infrações deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que geram a aglomeração de pessoas; e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle.
Serão passiveis das sanções quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde; e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.
Fiscalização
Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização. Os órgãos e entidades municipais poderão, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU) e da Polícia Civil.
As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito do órgão ou entidade instauradores, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, observadas as disposições desta Lei.
As regras serão válidas enquanto estiver valendo o decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba