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ICS

Pais devem incluir recém-nascidos no plano do ICS até 30 dias após nascimento

É importante ficar atento ao prazo de adesão ao Plano, pois ao exceder este período o bebê terá que cumprir carência

O Instituto Curitiba de Saúde (ICS) informa que, para garantir a cobertura do Plano de Saúde ICS a bebês, o processo de inclusão deverá ser feito pelo titular do plano e a adesão do recém-nascido realizado no prazo máximo de 30 dias, a contar do nascimento.

Para que o processo seja feito com sucesso, além do titular ter de levar identidade funcional e a documentação do bebê (Certidão de Nascimento) no RH da Secretaria em que está lotado, é imprescindível que este se dirija ao ICS, no setor de Relacionamento ao Beneficiário, para fazer a inscrição do filho e assinar o Termo de Adesão do recém-nascido como seu dependente no Plano de Saúde ICS.

A inclusão do recém-nascido como dependente não é automática. Por isso é importante ficar atento ao prazo de adesão ao Plano, pois ao exceder este período o bebê terá que cumprir carência.

Os prazos de carência previstos, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, são de:

24 (vinte quatro horas) para atendimento das urgências e emergências;
180 (cento e oitenta) dias para todos os demais procedimentos;

Veja quais os documentos que devem ser entregues:

Identidade funcional do servidor
Certidão de Nascimento do bebê;

Locais em que o servidor deverá entregá-los:

RH da Secretaria em que o servidor está lotado;
Centro de Saúde do ICS, setor de Relacionamento ao Beneficiário;