O Instituto Curitiba de Saúde (ICS) informa que, para garantir a cobertura do Plano de Saúde ICS a bebês, o processo de inclusão deverá ser feito pelo titular do plano e a adesão do recém-nascido realizado no prazo máximo de 30 dias, a contar do nascimento.
Para que o processo seja feito com sucesso, além do titular ter de levar identidade funcional e a documentação do bebê (Certidão de Nascimento) no RH da Secretaria em que está lotado, é imprescindível que este se dirija ao ICS, no setor de Relacionamento ao Beneficiário, para fazer a inscrição do filho e assinar o Termo de Adesão do recém-nascido como seu dependente no Plano de Saúde ICS.
A inclusão do recém-nascido como dependente não é automática. Por isso é importante ficar atento ao prazo de adesão ao Plano, pois ao exceder este período o bebê terá que cumprir carência.
Os prazos de carência previstos, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, são de:
24 (vinte quatro horas) para atendimento das urgências e emergências;
180 (cento e oitenta) dias para todos os demais procedimentos;
Veja quais os documentos que devem ser entregues:
Identidade funcional do servidor
Certidão de Nascimento do bebê;
Locais em que o servidor deverá entregá-los:
RH da Secretaria em que o servidor está lotado;
Centro de Saúde do ICS, setor de Relacionamento ao Beneficiário;