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Previdência

Lei federal simplifica escolha do regime de tributação aos participantes da CuritibaPrev

Mudança representa um alívio aos servidores que muitas vezes tinham dificuldade para tomar esta decisão

Os participantes da CuritibaPrev – Aprev do Servidor (Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba) já não precisam mais decidir de imediato o regime de tributação que será aplicado sobre a sua poupança previdenciária. Esta é uma decisão que os participantes de fundos de pensão precisavam tomar quando ingressavam no plano de previdência complementar. O regime de tributação é o sistema que estabelece quanto será pago de impostos.

A mudança é resultado de uma alteração da legislação federal, de janeiro, que agora permite que o participante faça a escolha pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A nova lei representa um alívio para muitos participantes que ficavam inseguros no momento de tomar esta decisão. A legislação anterior estabelecia como prazo para fazer a opção o último dia útil do mês seguinte ao ingresso no plano. O participante poderá avaliar melhor qual o regime de tributação a escolher se puder fazer isso no momento de retirar o dinheiro acumulado.

No regime de tributação são aplicadas alíquotas conforme o prazo de acumulação dos recursos. Atualmente elas começam com 35%, para quem tem menos de dois anos de poupança previdenciária, e podem chegar a 10%, para quem está guardando o dinheiro há mais de dez anos.

Por que mudou

O objetivo da mudança foi simplificar esta etapa e incentivar o ingresso de novos participantes na previdência complementar, para aumentar a formação de poupança previdenciária e o pagamento futuro de renda aos cidadãos.

Um dos objetivos do programa “Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania” do Governo Federal é fomentar o regime de previdência complementar, com a ampliação da cobertura e da garantia da proteção social aos participantes.